TJMS - 0808931-80.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/08/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/08/2024 15:00 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            02/08/2024 14:11 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            11/07/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 11:46 INCONSISTENTE 
- 
                                            11/07/2024 01:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808931-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Amilton Alves Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO AUTORIZADA - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Analisando as peculiaridades da situação em análise, levando-se em consideração a extensão dos danos ocasionados à autora em razão de desconto indevido realizado em seu benefício previdenciário e o poder econômico da demandada, o quantum indenizatório deve ser mantido como fixado na sentença, pois serve de punição à ofensora, em virtude da sua negligência, a fim de que não incorra novamente no mesmo erro, minimizando, ainda, o abalo sofrido pela autora.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            10/07/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 16:53 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            09/07/2024 04:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808931-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Amilton Alves Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            08/07/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2024 14:34 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            04/07/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2024 01:05 INCONSISTENTE 
- 
                                            04/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808931-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Amilton Alves Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            03/07/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2024 10:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/07/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/07/2024 10:40 Distribuído por sorteio 
- 
                                            03/07/2024 10:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/06/2024 21:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813204-62.2023.8.12.0002
Jose Lucio de Lira
Joao Lucio de Lira
Advogado: Michel Dosso Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 18:02
Processo nº 0802972-11.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Edson Martins de Freitas
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 11:15
Processo nº 0838871-19.2024.8.12.0001
Gabriel Leonardo Santos Oliveira
Centro de Gestao de Meios de Pagamento L...
Advogado: Joao Augusto Barbosa Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 20:05
Processo nº 0802972-11.2021.8.12.0018
Edson Martins de Freitas
Municipio de Paranaiba
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2021 17:10
Processo nº 0811727-72.2021.8.12.0002
Laercio Shugi Hirahata
Wilson Hiroshi Hirahata
Advogado: Kazuyoshi Takahashi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2021 17:05