TJMS - 0814170-59.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0814170-59.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia, Ludiney Loubet da Silva - Exectdo: Neon Pagamentos S/A - Ciência às partes acerca das guias de fls. 303 e 310. -
08/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:35
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP) Processo 0814170-59.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Neon Pagamentos S/A - Intimação do réu para, em cinco dias, fornecer os dados bancários para restituição de valores. -
10/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0814170-59.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia, Ludiney Loubet da Silva - Exectdo: Neon Pagamentos S/A - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 290/291, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Ludiney Loubet da Silva e Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia move contra Neon Pagamentos S/A.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guias eletrônicas de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos computados a partir do pagamento.
O que sobejar na conta única deverá ser restituído à parte requerida.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
02/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/03/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:01
Decisão ou Despacho
-
12/12/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0814170-59.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia, Ludiney Loubet da Silva - Exectdo: Neon Pagamentos S/A - Ante o exposto, recebo a impugnação e defiro o pedido de efeito suspensivo à mesma.
Outrossim, intime(m)-se a(s) parte(s) impugnada(s) para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de quinze (15) dias. -
14/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0814170-59.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia, Ludiney Loubet da Silva - Exectdo: Neon Pagamentos S/A - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 241/243.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
06/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 13:48
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:11
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:51
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:48
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:47
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 08:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2024 11:02
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
28/03/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 09:01
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:46
Decisão ou Despacho
-
26/09/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 02:37
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:34
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:10
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 15:10
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 15:20
de Conciliação
-
27/03/2023 17:34
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 09:04
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2023 14:01
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 12:59
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:56
Tutela Provisória
-
16/01/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 23:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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