TJMS - 0802317-34.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/11/2024 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2024 07:31 Realizado cálculo de custas 
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                                            26/10/2024 07:31 Realizado cálculo de custas 
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                                            26/10/2024 07:30 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/10/2024 13:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2024 13:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2024 13:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2024 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 14:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/10/2024 15:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB 27155/MS) Processo 0802317-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Bergamon Palmieri - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
 
 III, alínea "b", do CPC.
 
 Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento.
 
 Honorários nos termos do acordo.
 
 Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/10/2024 20:43 Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 17:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2024 17:11 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/10/2024 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 15:06 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 15:06 Homologada a Transação 
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                                            04/10/2024 20:41 Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 07:20 Conclusos para julgamento 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0802317-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas, Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
 
 Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas, R$ 867,12 - Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento, R$ 867,13
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                                            03/10/2024 20:01 Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 13:10 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/10/2024 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 09:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB 27155/MS) Processo 0802317-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Bergamon Palmieri - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para o fim de: 1) declarar inexistentes os débitos relacionados aos serviços denominados "BOLSA PROTEGIDA" e "PROTEÇÃO FINANCEIRA" cobrados na fatura do cartão de crédito da parte autora, convalidando a liminar de f. 72/76; 2) condenar os réus a restituírem, solidariamente, na forma simples os valores indevidamente cobrados, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo INPC, desde cada pagamento, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; 3) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; 4) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
 
 Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
 
 Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
 
 Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
 
 TJMS para processamento do recurso.
 
 Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
 
 Resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/09/2024 20:52 Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 13:41 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 13:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/08/2024 10:34 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2024 14:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2024 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB 27155/MS) Processo 0802317-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Bergamon Palmieri - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
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                                            04/07/2024 20:47 Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 17:20 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            23/05/2024 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 20:45 Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 20:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 08:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/04/2024 08:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/04/2024 20:26 Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 16:57 Expedição de Carta. 
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                                            09/04/2024 16:57 Expedição de Carta. 
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                                            09/04/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 16:29 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/04/2024 06:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2024 20:58 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 20:58 INCONSISTENTE 
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                                            08/04/2024 20:56 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 20:56 INCONSISTENTE 
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                                            08/04/2024 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Pedro Alexandre de Oliveira
Luiz Fernando Barbosa Wider
Advogado: Marcos Jara Ajala
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 15:55