TJMS - 0814353-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/08/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
13/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/08/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
 - 
                                            
08/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/08/2025 15:15
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/06/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/06/2025 15:20
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
18/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/02/2025 17:05
Informação do Sistema
 - 
                                            
10/02/2025 17:05
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
15/01/2025 21:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/01/2025 16:07
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/01/2025 15:37
Juntada de Mandado
 - 
                                            
14/01/2025 15:37
Juntada de NULL
 - 
                                            
13/01/2025 10:01
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/01/2025 15:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/01/2025 15:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/01/2025 13:06
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
09/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/12/2024 16:02
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0814353-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial e Distribuidora de Carne Esperança Ltda - ACOLHO EM PARTE a tutela de urgência requerida, apenas para autorizar a parte exequente a empreender as diligências diretamente junto à(s) instituição(ões) financeira(s) BANCO BRADESCO, para o que valerá esta decisão como OFÍCIO, para que esta(s) instituição(ões) informe(m), em 15 (quinze) dia sobre a situação contratual do(s) imóvel de matrícula n° 1.643 do CRI de São Gabriel do Oeste/MS, esclarecendo sobre o saldo devedor para quitação e se há ação de execução tramitando em face do devedor fiduciante.
ADVIRTO o exequente de que as informações obtidas deverão ser acostadas aos autos no prazo concedido e utilizadas unicamente no presente feito, bem assim, que deverá atender em todas as diligências aos princípios da boa-fé processual e cooperação, nos moldes dos arts. 5 ° e 6° do Código de Processo Civil, e que eventuais abusos poderão ser tidos como dano processual, nos termos do art. 79 e seguintes do Código de Processo Civil.
Serve a presente decisão como ofício, para o aqui expressamente autorizado, e pelo prazo de 30 dias corridos, a partir da intimação da disponibilização deste ato processual no Diário Oficial. - 
                                            
26/10/2024 12:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
 - 
                                            
25/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/10/2024 11:02
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/10/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
23/10/2024 08:40
Outras Decisões
 - 
                                            
23/10/2024 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
 - 
                                            
22/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/09/2024 10:40
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0814353-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial e Distribuidora de Carne Esperança Ltda - Despacho: "Fls. 50/52: De modo a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), apresente a parte exequente a matrícula atualizada do referido imóvel, o pedido administrativo feito ao Banco Bradesco S.A., bem como demais documentos que demonstrem a adoção das medidas expropriatórias pela instituição financeira.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, TORNEM os autos conclusos na fila de urgentes." - 
                                            
26/09/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
 - 
                                            
26/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/09/2024 17:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/09/2024 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0814353-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial e Distribuidora de Carne Esperança Ltda - Exectdo: Novilho Nobre Casa de Carnes Eireli - Me - Vistos etc.
Cite-se, conforme requerimento (fl. 43).
Intime-se. - 
                                            
10/09/2024 22:45
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
 - 
                                            
10/09/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/09/2024 10:14
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/09/2024 10:14
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
28/08/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
27/08/2024 08:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
20/08/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/07/2024 12:05
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0814353-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial e Distribuidora de Carne Esperança Ltda - Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material na decisão de fls. 31 e constar que: "1)Cite-se o executado para que, em 15 dias, satisfaça a obrigação, observando-se os termos dispostos no artigo 806 e seguintes do CPC. 2)Arbitro os honorários advocatícios em 10% nos termos do artigo 827 do CPC. 3)Decorrido o prazo, com ou sem resposta, dê-se vistas à parte autora para manifestar-se." Intimem-se. - 
                                            
02/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
 - 
                                            
02/07/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/07/2024 06:11
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/06/2024 10:05
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/06/2024 14:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/06/2024 14:28
Expedição de Carta.
 - 
                                            
20/06/2024 09:50
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
20/06/2024 09:43
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/04/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
22/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2024 17:46
Registro de Sentença
 - 
                                            
22/04/2024 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
08/04/2024 17:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/03/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
15/03/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
15/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/03/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
06/03/2024 09:21
Informação do Sistema
 - 
                                            
06/03/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
06/03/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
06/03/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
06/03/2024 09:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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