TJMS - 0828838-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:08
Prazo em Curso
-
12/08/2025 17:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
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13/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/05/2025 15:42
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:30
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/08/2024 14:19
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:27
Retificação de Classe Processual
-
15/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0828838-67.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sara Suzane Silva Costa -
Vistos.
Considerando a expressa manifestação da Fazenda Pública concordando com os cálculos apresentados pelo credor e não havendo qualquer divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc.
I e II, do Código de Processo Civil.
Considerando que os honorários advocatícios de sucumbência para a fase de conhecimento são devidos aos advogados que atuaram na ação coletiva principal, e em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, concedo à patrona da requerente o prazo de 30 dias para se manifestar sobre sua legitimidade para pleitear tais honorários, conforme requerimento de fls. 152.
Intime-se. -
02/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 20:46
Emissão da Relação
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01/07/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/06/2024 10:08
Retificação de Classe Processual
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28/05/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:40
Retificação de Classe Processual
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21/05/2024 20:08
Conclusos para despacho
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21/05/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:12
Retificação de Classe Processual
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15/05/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:35
Retificação de Classe Processual
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15/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/05/2024 12:17
Retificação de Classe Processual
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13/05/2024 18:22
Informação do Sistema
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13/05/2024 18:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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