TJMS - 0823523-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:44
Prazo em Curso
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02/06/2025 12:05
Prazo em Curso
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03/04/2025 15:50
Informação do Sistema
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28/02/2025 15:35
Prazo em Curso
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27/02/2025 15:40
Documento Digitalizado
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27/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 18:10
Expedição em análise para assinatura
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26/02/2025 18:10
Prazo em Curso
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26/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0823523-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Laércio Ferreira Costa - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
10/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 17:48
Prazo em Curso
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09/12/2024 17:43
Emissão da Relação
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09/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:35
Documento Digitalizado
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09/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:18
Autos preparados para expedição
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09/09/2024 19:29
Prazo em Curso
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09/09/2024 19:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
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19/07/2024 14:30
Prazo em Curso
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19/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0823523-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Laércio Ferreira Costa - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e, de consequência, homologar os cálculos de fls. 85/8, fixando o crédito principal em favor do EXEQUENTE em R$ 24.217,1, em abril/2024, sobre os quais incidirá unicamente a taxa Selic até o efetivo pagamento.
Condeno o exequente-impugnado ao pagamento das custas e despesas procesuais, se houver, bem como de honorários advocatícios à Fazenda Pública Municipal, os quais fixo em 10% sobre o valor do exceso, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do art. 98, § 3º, do CPC.
Defiro o requerimento atinente à retenção dos honorários contratuais, conforme contrato de fls. 5/58, eis que de acordo com a Portaria nº 867/2016 da Vice-Presidência do TJ/MS (art. 4º, b).
Indefiro, outrosim, a expedição de requisição de pagamento relativo aos honorários advocatícios contratuais, em separado, haja vista que o pagamento destes depende da quitação do principal, mormente por se tratar de relação jurídica da qual o executado não participa.
Defiro, por fim, o pagamento dos honorários, oportunamente, à pesoa jurídica, nos termos do art. 85, § 15 do CPC.
Transcorido o prazo recursal, prosiga-se na forma do artigo 535, § 3º, inc.
I e I, do Código de Proceso Civil -
10/07/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 14:59
Emissão da Relação
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09/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 15:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0823523-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Laércio Ferreira Costa - Intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 81-92. -
02/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 21:43
Emissão da Relação
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24/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2024 12:53
Prazo em Curso
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09/05/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/04/2024 10:48
Retificação de Classe Processual
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16/04/2024 18:06
Apensado ao processo numero do processo
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16/04/2024 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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