TJMS - 0809329-84.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Gustavo de Paula Pereira Martins de Araujo (OAB 27777/MS), José Adelar de Moraes (OAB 86373/PR), Kelly Jamile Batista Cogo (OAB 62192/PR) Processo 0809329-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Mitsuhiro Nishimura - Réu: Nelson Cogo, Vera Lúcia Batista Cogo - Sent. de fls. 301-303: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Nelson Cogo e Vera Lúcia Batista Cogo, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.Intimem-se. -
03/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Gustavo de Paula Pereira Martins de Araujo (OAB 27777/MS), José Adelar de Moraes (OAB 86373/PR), Kelly Jamile Batista Cogo (OAB 62192/PR) Processo 0809329-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Mitsuhiro Nishimura - Réu: Nelson Cogo, Vera Lúcia Batista Cogo - Intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
28/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Gustavo de Paula Pereira Martins de Araujo (OAB 27777/MS), José Adelar de Moraes (OAB 86373/PR), Kelly Jamile Batista Cogo (OAB 62192/PR) Processo 0809329-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Mitsuhiro Nishimura - Réu: Nelson Cogo, Vera Lúcia Batista Cogo - Sentença de fls. 272/282: "(...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Sérgio Mitsuhiro Nishimura nos autos desta demanda indenizatória proposta em face de Nelson Cogo e Vera Lúcia Batista Cogo, fazendo-o para condenar os réus ao pagamento em favor do autor da importância de R$ 631,91 (seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), devidos a título de aluguel e despesas incidentes à locação, proporcional ao período de 05 (cinco) dias, em conformidade com o cálculo de fl. 07, devendo incidir juros, correção monetária e multa nos termos fixados no contrato de fls. 10/17.
Condeno os réus Nelson Cogo e Vera Lúcia Batista Cogo ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atento ao grau de zelo com que os patronos das partes lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme preconiza o art. 85, §8º do Código de Processo Civil.
Julgo improcedente o pedido de condenação dos réus Nelson Cogo e Vera Lúcia Batista Cogo ao pagamento de R$ 2.719,45 (dois mil setecentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos).
Condenar Sérgio Mitsuhiro Nishimura ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais) atento ao grau de zelo com que os patronos das partes lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme preconiza o art. 85, §8º do Código de Processo Civil,.
Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, no percentual de 1/3 (um terço) aos réus Nelson Cogo e Vera Lúcia Batista Cogo e 2/3 (dois terços) ao autor Sérgio Mitsuhiro Nishimura.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Gustavo de Paula Pereira Martins de Araujo (OAB 27777/MS), José Adelar de Moraes (OAB 86373/PR), Kelly Jamile Batista Cogo (OAB 62192/PR) Processo 0809329-84.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Mitsuhiro Nishimura - Réu: Nelson Cogo, Vera Lúcia Batista Cogo - Para a oitiva de Gislaine Martins da Rosa, designo audiência de instrução para o dia 14 de agosto de 2024, às 14h30.
Ante a informação de que haverá o comparecimento, independentemente de intimação, aguarde-se a realização do ato.
O/A(s) patrono/a(s) das partes poderão participar do ato por meio de videoconferência. -
08/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:21
Decisão ou Despacho
-
03/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
02/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
07/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:16
Decisão ou Despacho
-
13/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:45
Decisão ou Despacho
-
18/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
09/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
04/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:54
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 17:26
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 18:12
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:10
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
16/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 05:00:00, 5ª Vara Cível e Regional de Fa.
-
20/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
19/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:46
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
01/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:13
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 17:05
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 17:05
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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