TJMS - 0801035-40.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0801035-40.2023.8.12.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Safra S/A - Ré: Renata Oliveira Vilalba - No mérito, a situação fática permaneceu inalterada, motivo pelo qual julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, para declarar a resolução do contrato de financiamentoe consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo apreendido no patrimônio do credor fiduciário.
Ressalte-se que a instituição financeira, nos termos do art. 2º, caput, do Dec.
Lei 911/69, "poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver", a ser provado nestes autos, oportunamente, por demonstrativo de cálculo pormenorizado.
Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da casa bancária, ora fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro1Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Bela Vista, 24 de outubro de 2024. -
10/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 08:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:51
Homologação do Pedido
-
09/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0801035-40.2023.8.12.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Safra S/A - Ré: Renata Oliveira Vilalba - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
08/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 07:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:58
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 10:19
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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