TJMS - 0800124-82.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 07:25
Prazo em Curso
-
12/09/2025 13:58
Emissão da Relação
-
01/09/2025 21:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:14
Prazo em Curso
-
18/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Às providências. -
15/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:12
Emissão da Relação
-
07/08/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
31/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/06/2025 12:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 15:49
Prazo em Curso
-
23/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/03/2025 07:58
Prazo em Curso
-
28/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800124-82.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eoneide de Souza Paes - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
27/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:31
Emissão da Relação
-
07/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Apelação
-
18/02/2025 09:26
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Amanda Ribeiro de Moraes (OAB 22701/MS), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0800124-82.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eoneide de Souza Paes - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação de sentença: A par do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por Eoneide de Souza Paes em desfavor de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A para o fim de sanar a omissão mencionada, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "A par do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir em relação ao pedido contido no item 'f' da exordial (fl. 11), o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
De forma diversa, julgo procedente o pedido de obrigação de fazer para que a requerida realize a transferência da unidade de consumo mencionada na exordial para o nome da parte requerente no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a 30 dias.
Via de consequência, julgo extinto nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, as partes autora e ré arcarão em igual proporção com eventuais custas e despesas processuais.
Por força do disposto no art. 85, § 14, do CPC, condeno a parte requerida a pagar ao patrono da parte autora honorários advocatícios fixados, por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 900,00 (novecentos reais).
Igualmente, condeno a parte autora a pagar o patrono da parte requerida honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 900,00 (novecentos reais).
Contudo, a cobrança de tais verbas fica suspensa em relação à parte autora, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita. " Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 06:06
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:17
Registro de Sentença
-
13/01/2025 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2024 06:45
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Amanda Ribeiro de Moraes (OAB 22701/MS), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0800124-82.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eoneide de Souza Paes - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Aguardando pelo réu manifestação sobre os embargos de declaração. -
09/12/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 06:38
Emissão da Relação
-
05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 06:23
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Amanda Ribeiro de Moraes (OAB 22701/MS), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0800124-82.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eoneide de Souza Paes - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação de sentença: A par do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir em relação ao pedido contido no item 'f' da exordial (fl. 11), o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da causa, considerando os parâmetros do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a cobrança em razão do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de nosso Estado, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. Às providências. -
29/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 11:14
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:47
Registro de Sentença
-
05/11/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 07:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 05:31:11, 1ª Vara.
-
02/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:44
Prazo em Curso
-
29/07/2024 13:43
Juntada de NULL
-
29/07/2024 13:43
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Amanda Ribeiro de Moraes (OAB 22701/MS), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0800124-82.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eoneide de Souza Paes - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação:
Vistos.
I - Diante da evidente existência de matéria de fato a ser elucidada, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.08.2024, às 13h30min.
I - Intimem-se as partes, pesoalmente, a fim de prestarem depoimento pesoal, sob pena de confisão; II – Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º NCPC); IV - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 45 caput e § do NCPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositvo; V - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1 o deste artigo; I - sua necesidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; II - figurar no rol de testemunhas servidor público ou miltar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 45, § 4º).
VI – Demais intimações e providências para a realização da audiência. -
08/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 15:08
Prazo em Curso
-
05/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 07:49
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 07:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 07:46
Emissão da Relação
-
02/07/2024 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 01:30:00, 1ª Vara.
-
28/06/2024 06:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:15
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 07:57
Emissão da Relação
-
07/06/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:20
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 12:00
Emissão da Relação
-
03/05/2024 06:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 09:59
Prazo em Curso
-
17/04/2024 09:58
Prazo em Curso
-
13/04/2024 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2024.
-
11/04/2024 12:55
Prazo em Curso
-
11/04/2024 12:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 12:53
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/04/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:22
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2024 05:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/03/2024 05:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2024 05:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2024 05:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2024 16:49
Prazo em Curso
-
21/02/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 16:41
Emissão da Relação
-
19/02/2024 16:39
Prazo em Curso
-
09/02/2024 18:36
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 10:15:00, 1ª Vara.
-
08/02/2024 09:56
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 08:07
Prazo em Curso
-
06/02/2024 08:06
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2024 07:57
Emissão da Relação
-
05/02/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 14:05
Tutela Provisória
-
30/01/2024 07:03
Informação do Sistema
-
30/01/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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