TJMS - 0828542-50.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 17:10
Processo Reativado
-
06/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0828542-50.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Gesuino dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de f. 361: 1.
Ciente da interposição de agravo de instrumento nº 1408214-14.2025.8.12.0000, conforme fls. 3419-360. 2.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 3.
Compulsando o SAJ, observo que o recurso foi recebido apenas em seu efeito devolutivo. 4.
Considerando a determinação para arquivamento do feito e, a ausência de efeito suspensivo, remeta-se o feito ao arquivo na forma determinada.
Intime.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 18:53
Processo Reativado
-
27/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 06:22
Arquivado Provisoriamente
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0828542-50.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Gesuino dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Diante do resultado da perícia de fls. 280-290 que demonstrou que as lesões sofridas pela Requerente ainda não se consolidaram, não é cabível o julgamento de improcedência, mas a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (na forma do artigo 313, inciso V, alínea b e §4º do CPC), para que, em se consolidando as lesões possa ser realizada perícia complementar.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem precedentes neste sentido, veja: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO SUSCITADA DE OFÍCIO - PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPLEMENTAR - CIRURGIA - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE NESTE MOMENTO - TRATAMENTO MÉDICO QUE NÃO CHEGOU AO FIM - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA INADMISSÍVEL - SUSPENSÃO PROCESSUAL - ART. 265, IV, "B", § 5º, DO CPC - SENTENÇA ANULADA - PRELIMINAR ACOLHIDA. (TJMS.
Apelação Cível n. 0058252-03.2011.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/05/2015, p: 27/05/2015) Assim sendo, remeta o feito ao arquivo.
Intime.
Cumpra-se. -
01/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0828542-50.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Gesuino dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Em atendimento aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10, do CPC, manifeste-se a parte Requerida quanto ao pedido de suspensão do feito (fls. 338-340).
Após, tornem conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0828542-50.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Gesuino dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos etc. 1.
F. 326: A parte autora requer a nomeação de novo perito, médico especialista em psiquiatria, para avaliar se é acometida por doenças mentais.
Observo, de plano, que a petição inicial não faz qualquer menção à existência ou mesmo à possibilidade de existência de doença mental ligada ao trabalho outrora exercido.
Vale destacar que o documento de f. 27 é anterior à propositura da demanda, o que afasta qualquer alegação de desconhecimento ou descobrimento posterior dos sintomas ali descritos.
Ao contrário, a parte autora deliberadamente não trouxe a tese na fundamentação ou nos pedidos formulados, fazendo referência tão-somente a problemas de ordem física (sequelas no punho direito, abdômen, coluna, braços e tornozelo, f. 02).
Nos quesitos apresentados à f. 06, e reiterados à f. 178, há expressa alusão à profissão exercida pela autora, e às especificidade de "esforços repetitivos contínuos durante a jornada de trabalho" e "permanecer o dia todo na mesma posição".
Nota-se, portanto, que não há qualquer indicativo ou requerimento de análise de doença mental.
Observo, ainda, que na fase de especificação de provas, a autora limitou-se a requerer, genericamente, a realização de prova pericial médica (f. 146), e não houve qualquer insurgência quando da nomeação dos peritos pelo juízo (f. 153/156 e 262).
Portando, entendo contraditório o comportamento da parte que, desde a inicial, faz referência a questões de ordem física, formula quesitos voltados à causa "esforços repetitivos contínuos", não se opõe à nomeação de perito que não tem como especialidade a psiquiatria e, somente após a apresentação de laudo, levanta a tese de existência de doença mental atrelada ao exercício da profissão, não aventada em momentos processuais anteriores, ainda que tivesse oportunidade de fazê-lo.
Confira-se o seguinte julgado do TJMS, relacionado ao tema: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA - NÃO CABIMENTO - LAUDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - MERA INSATISFAÇÃO COM A CONCLUSÃO DA PERÍCIA -INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - PERÍCIA MÉDICA - [...] SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Cerceamento na Produção de Prova: Não ofende as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório a decisão judicial fundamentada que indefere a produção de provas consideradas inúteis ou meramente protelatórias, uma vez que, não obstante o direito à prova poder ser extraído do texto constitucional, trata-se de direito não absoluto, nos termos do art. 5º, incs.
XXV e LV, e 93, inc.
IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil. [...] Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800809-59.2019.8.12.0008, Corumbá, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 07/07/2023, p: 10/07/2023) Ante o exposto, e em respeito ao princípio da boa-fé processual e objetiva, bem como do instituto correlato da supressio (renúncia tácita de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício no decorrer de um tempo), indefiro a realização de nova perícia. 2.
Não havendo requerimento de esclarecimentos adicionais ao perito, homologo o laudo de f. 280/290, com os complementos de f. 321/323.
Expeça-se alvará, conforme determinado às f. 153/156. 3.
Destarte, não existindo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, determinando a intimação das partes para, querendo, apresentar suas alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 14:28
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 14:28
Remetidos os Autos para destino.
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29/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:30
Outras Decisões
-
03/01/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0828542-50.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Gesuino dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos, etc.
F. 294/297: Intime-se o perito para manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial, esclarecendo as questões apontadas pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentados os esclarecimentos pelo perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:59
Outras Decisões
-
13/03/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:27
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:52
Outras Decisões
-
02/09/2022 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:07
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2022 09:22
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2022 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 04:01
Decorrido prazo de parte
-
21/07/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:29
Decisão ou Despacho
-
21/07/2022 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2022 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2022 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2022 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2022 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2022 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:20
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:20
Decisão ou Despacho
-
10/02/2022 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2022 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2022 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 18:49
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:49
Decisão ou Despacho
-
27/12/2021 03:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2021 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2021 13:47
de Conciliação
-
25/09/2021 01:17
Decorrido prazo de parte
-
15/09/2021 18:41
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 16:27
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2021 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2021 10:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/08/2021 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2021 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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