TJMS - 0835137-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/07/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/07/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
17/07/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/07/2025 14:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
14/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 14:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/07/2025 14:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/07/2025 14:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/07/2025 14:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
14/07/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
14/07/2025 14:03
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
28/03/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
28/03/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/03/2025 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0835137-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Aparecida Rodrigues Mendes, Antonella Rodrigues Arévalo, Ana Clara Rodrigues Arévalo - Réu: JBS S/A - Intimação dos autores para especificarem as provas que pretendem produzir - 
                                            
26/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/03/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
20/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0835137-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Aparecida Rodrigues Mendes, Antonella Rodrigues Arévalo, Ana Clara Rodrigues Arévalo - Réu: JBS S/A - 1.
Os patronos que representam a ré não têm poderes para receber citação, assim, para evitar futuras alegações de nulidade processual, cumpra-se a determinação de f. 274/276 e expeça-se carta de citação para a ré. 2.
Transcorrido o prazo para defesa, intimem-se as partes para que especifiquem, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). 3.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento e organização. - 
                                            
28/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/02/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/02/2025 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/02/2025 21:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0835137-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Aparecida Rodrigues Mendes, Antonella Rodrigues Arévalo, Ana Clara Rodrigues Arévalo - Réu: JBS S/A - Intimação dos autores para impugnarem a contestação - 
                                            
12/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/12/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/12/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
18/12/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
16/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/12/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/12/2024 13:24
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
14/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2024 11:51
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
10/12/2024 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 18:30
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
24/09/2024 18:30
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
24/09/2024 17:40
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
23/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2024 17:19
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
28/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2024 18:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2024 18:59
Outras Decisões
 - 
                                            
15/08/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
26/07/2024 18:44
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
22/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0835137-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Aparecida Rodrigues Mendes, Antonella Rodrigues Arévalo, Ana Clara Rodrigues Arévalo - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora ILZA APARECIDA RODRIGUES MENDES se declarou como comerciante, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. - 
                                            
04/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
04/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 16:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/06/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/06/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/06/2024 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
14/06/2024 13:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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