TJMS - 0809867-02.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 06:48
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2023 04:44
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0809867-02.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Robson Valandro Marques Machado - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença de fls. 75-80:Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora Robson Valandro Marques Machado, para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul, ao pagamento da vantagem pecuniária prevista pelo art. 23, V da LC nº 127/2008, na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio salarial do autor, no período compreendido entre 19.10.2017 a 27.04.2021.
Sobre os valores recairá atualização monetária pelos índices previstos pelo tema 905 do STJ, onde foi firmada a tese de que, nas condenações da fazenda pública referentes a servidores e empregados públicos há sujeição de agosto de 2001 a junho de 2009 de juros de mora de 0,5% ao mês, e correção monetária pelo IPCA.
Porém, em atenção ao disposto pela EC 11/2021, a partir de 09.12.2021 os juros de mora serão calculados conjuntamente, com aplicação do índice da Taxa Referencial do Sistema de Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), uma única vez, acumulado mensalmente.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/01/2023 03:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 03:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/01/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:00
Homologada a Transação
-
13/01/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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23/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:04
Recebidos os autos
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17/11/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 13:46
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:19
Recebidos os autos
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24/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:12
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
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31/08/2022 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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31/08/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:42
INCONSISTENTE
-
31/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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