TJMS - 1606138-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 15:09
Desentranhado o documento
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07/03/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606138-38.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S. da S.
U. de J.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de J.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor SILAS DA SILVA URBIETA DE JESUS.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/14.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 17:00
Provimento por decisão monocrática
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16/02/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 08:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/02/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606138-38.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S. da S.
U. de J.
Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Requerido: M. de J.
Considerando que a certidão e cálculos de f.12/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606138-38.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 15:51
Conta Atualizada
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17/01/2023 15:50
Conta Atualizada
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17/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/12/2022 16:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/12/2022 15:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/12/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:03
Desentranhado o documento
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18/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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