TJMS - 1418603-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 12:23
Baixa Definitiva
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15/02/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/02/2023 10:46
Expedição de Ofício.
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11/02/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418603-63.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Alícia Paula Elichese Gomes (Representado(a) por sua Mãe) Magda dos Santos Elichese Advogado: Rafael Fonseca Mella (OAB: 7387/MS) Agravado: Theylorgalhoes Marques Gomes Advogado: Rafael Fonseca Mella (OAB: 7387/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS 01.01.2021 - AÇÃO MOVIDA CONTRA A SEGURADORA LÍDER - POSTERIOR INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO COMO LITISCONSORTE - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO APRECIADA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da Resolução CNSP n. 400/2020, é da Caixa Econômica Federal a responsabilidade pelos sinistros ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021. 2.
Não tendo havido pedido de substituição processual (art., 338 e 339, §1º, CPC), mas sim de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo (art. 339, §2º, CPC), correta a remessa dos autos à Justiça Federa, onde a tese de ilegitimidade passiva da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A será apreciada.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/01/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/12/2022 09:03
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 04:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 15:09
Expedição de Ofício.
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04/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 02:11
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:27
Conclusos para decisão
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01/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:27
Distribuído por sorteio
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01/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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