TJMS - 0844967-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 12:34
Prazo em Curso
-
18/09/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
11/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 12:12
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/09/2025 16:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 10:08
Prazo em Curso
-
28/04/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0844967-21.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Aline Nascimento de Sales - Reqdo: Oi Móvel S.A. - Vistos, etc. 1 - Considerando que a tutela jurisdicional já foi prestada por este juízo, e há recurso de apelação manejado, dê-se prosseguimento ao feito. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 18:25
Emissão da Relação
-
10/04/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 11:15
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:20
Prazo em Curso
-
25/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0844967-21.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Aline Nascimento de Sales - Reqdo: Oi Móvel S.A. - EXPEDIENTE: Ante o recurso de apelação de fls. 333-345, intima-se a apelada a apresentar as suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 06:25
Emissão da Relação
-
17/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Apelação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0844967-21.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Aline Nascimento de Sales - Reqdo: Oi Móvel S.A. - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para retificar a sentença e CONDENAR o AUTOR [em atenção ao princípio da causalidade, pois não há prova nos autos da recusa do REQUERIDO em fornecer documentos] ao pagamento das custas processuais e honorários na forma como fixado na sentença.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
16/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:41
Emissão da Relação
-
14/10/2024 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 20:21
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 11:56
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0844967-21.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Aline Nascimento de Sales - Reqdo: Oi Móvel S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 381 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRODUÇÃO DE PROVAS do presente procedimento, ficando os autos a disposição das partes [CPC 383].
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: R$ 500,00, por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
04/07/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 07:00
Emissão da Relação
-
03/07/2024 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:50
Registro de Sentença
-
03/07/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:19
Prazo em Curso
-
26/02/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 22:19
Emissão da Relação
-
19/02/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:33
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
16/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:38
Prazo em Curso
-
09/10/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 07:34
Autos preparados para expedição
-
09/10/2023 07:34
Emissão da Relação
-
05/10/2023 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 23:18
Prazo em Curso
-
26/05/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 09:42
Emissão da Relação
-
22/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 21:01
Prazo em Curso
-
12/05/2023 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 21:20
Prazo em Curso
-
12/04/2023 12:08
Prazo em Curso
-
12/04/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
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13/03/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 16:35
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 16:34
Emissão da Relação
-
08/03/2023 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2023 15:59
Recebida petição inicial
-
04/01/2023 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2022.
-
01/11/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 16:20
Prazo em Curso
-
14/10/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2022 16:33
Emissão da Relação
-
13/10/2022 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 18:21
Informação do Sistema
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06/10/2022 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/10/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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