TJMS - 0844967-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:37
Certidão
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01/09/2025 16:37
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 13:17
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 16:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:48
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844967-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Aline Nascimento de Sales Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE RÉ- HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - INEXISTÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A ação de produção antecipada de provas, nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, tem natureza instrumental e visa exclusivamente à obtenção de elementos probatórios, sem análise do mérito ou imposição de obrigações além da medida probatória requerida. 2.
Tendo a parte requerida apresentado espontaneamente os documentos pleiteados e inexistindo resistência à pretensão, não se caracteriza a sucumbência, sendo incabível a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Da mesma forma, incabível a condenação da autora ao pagamento de honorários. 3.
Recurso conhecido e provido em parte A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2025 11:27
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 04:07
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 17:44
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 17:44
Provimento em Parte
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31/07/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 11:54
Incluído em pauta para 31/07/2025 11:54:43 local.
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06/05/2025 18:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844967-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Aline Nascimento de Sales Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 08:31
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:05
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 07:59
Processo Cadastrado
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29/04/2025 11:31
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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28/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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