TJMS - 1411250-98.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 07:04
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 05:31
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411250-98.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Francisco Aparecido Bezerra Advogada: Iara Cavalli de Almeida (OAB: 25901/MS) Agravado: Moises Nunes Morais Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR DE DESPEJO CONCEDIDA CONDICIONADA À CAUÇÃO - PRETENSÃO DE DISPENSA DA CAUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA ACERCA DA INADIMPLÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 59, § 1º da Lei nº 8.245/1991, conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Na hipótese, não houve notificação extrajudicial ao locatário, e, embora, conste alegação de que o débito atualmente ultrapassa o valor a ser prestado a título de caução, o valor do aluguel, o montante devido e descumprimento contratual do nos últimos anos é controverso nos autos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/08/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411250-98.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Francisco Aparecido Bezerra Advogada: Iara Cavalli de Almeida (OAB: 25901/MS) Agravado: Moises Nunes Morais Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/08/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411250-98.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Francisco Aparecido Bezerra Advogada: Iara Cavalli de Almeida (OAB: 25901/MS) Agravado: Moises Nunes Morais Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:31
INCONSISTENTE
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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