TJMS - 0801403-80.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
19/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 14:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
01/08/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:49
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 08:49
Emissão da Relação
-
20/07/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
20/07/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 09:01
Prazo em Curso
-
02/06/2025 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
12/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801403-80.2022.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Roberto Aquivel - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a concordância do INSS com os cálculos da parte credora, é o caso de homologação.
Isso posto, homologo os cálculos apresentados às f. 178-183.
Expeça-se a ROPV se o crédito não exceder a sessenta salários mínimos ou o precatório, se superior a tal valor, inclusive com o destaque da verba honorária já arbitrada.
Após, aguarde-se em arquivo provisório a disponibilidade dos valores.
Sobrevindo notícias desta, expeçam-se os competentes alvarás e intimem-se os credores, os quais serão cientificados de que, não havendo nenhuma outra manifestação, os autos virão conclusos para extinção.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 03:13
Emissão da Relação
-
02/04/2025 03:11
Retificação de Classe Processual
-
26/03/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/03/2025 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 09:17
Proferida decisão interlocutória
-
17/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 03:29
Prazo em Curso
-
02/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 16:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:57
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 15:28
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/01/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:53
Processo Reativado
-
25/01/2025 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:56
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:19
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801403-80.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Aquivel - Intimação para ciência acerca das informações de fls. 164/172. -
27/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 15:00
Emissão da Relação
-
25/07/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0801403-80.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Aquivel - Isso posto, julgo procedente o pedido inicial para o fim específico de conceder a Roberto Aquivel, já qualificado, o benefício por incapacidade temporária, calculado na forma do artigo 61 da Lei 8.213/91, devidos desde o dia 23/03/2022 (f. 52) data do requerimento administrativo, convertendo-se em aposentadoria por incapacidade permanente, a ser calculada na forma do artigo 44 da Lei 8.213/91, a partir da prolação da sentença, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Em razão de sua natureza alimentar as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O requerido pagará as custas processuais, na forma da súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º, da lei estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à união não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, conforme escala móvel do art. 85, § 3º, do CPC e súmula 111 do STJ.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cópia desta sentença, acompanhada da inicial, servirá como ofício à APADJ/INSS para imediata implantação do benefício, haja vista tratar-se de verba de natureza alimentar e eventual recurso não ser dotado de efeito suspensivo (CPC, art. 1012, § 1º, II), devendo comprovar nos autos em trinta dias. -
09/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:07
Emissão da Relação
-
28/06/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:25
Registro de Sentença
-
28/06/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 13:10
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/03/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2024 04:30:00, 2ª Vara.
-
06/03/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 13:26
Prazo em Curso
-
25/01/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:52
Emissão da Relação
-
17/12/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:19
Prazo em Curso
-
13/12/2023 15:18
Documento Digitalizado
-
12/12/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 09:59
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 14:28
Emissão da Relação
-
07/12/2023 14:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 12:45
Prazo em Curso
-
08/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 04:30:00, 2ª Vara.
-
08/11/2023 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2023.
-
26/05/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 16:00
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 15:59
Emissão da Relação
-
03/05/2023 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2023 18:03
Prazo em Curso
-
07/12/2022 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2022 06:36
Emissão da Relação
-
30/11/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 08/11/2022.
-
08/11/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2022 08:29
Emissão da Relação
-
07/11/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:24
Autos preparados para expedição
-
28/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 07:56
Prazo em Curso
-
15/08/2022 15:18
Prazo em Curso
-
15/08/2022 15:18
Juntada de NULL
-
15/08/2022 15:18
Juntada de NULL
-
15/08/2022 15:18
Juntada de Mandado
-
15/08/2022 07:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 00:59
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 06:55
Autos preparados para expedição
-
28/07/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 28/07/2022.
-
28/07/2022 15:26
Prazo em Curso
-
28/07/2022 15:26
Documento Digitalizado
-
28/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 09:29
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 07:47
Prazo em Curso
-
28/07/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2022 07:30
Emissão da Relação
-
28/07/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2022 07:16
Autos preparados para expedição
-
26/07/2022 09:29
Autos preparados para expedição
-
15/07/2022 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2022 18:58
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:32
Informação do Sistema
-
08/07/2022 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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