TJMS - 0801800-68.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801800-68.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: L B Rodrigues Comercio e Representação Ltda, Leticia Baez Rodrigues - Intimação da parte exequente acerca da certidão de f. 116, bem como, para requerer o que entender de direito. -
16/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 07:25
Emissão da Relação
-
22/03/2025 05:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
-
25/02/2025 15:59
Prazo em Curso
-
25/02/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 15:58
Juntada de NULL
-
03/12/2024 14:12
Prazo em Curso
-
03/12/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:51
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 12:56
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:16
Informação do Sistema
-
21/11/2024 13:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:29
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/10/2024 18:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:24
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801800-68.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: L B Rodrigues Comercio e Representação Ltda, Leticia Baez Rodrigues - Através do presente ato, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, recolher diligência para expedição de mandado na Comarca de Anastácio, conforme certidão de fls. 95. -
09/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 15:52
Emissão da Relação
-
03/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 14:22
Emissão da Relação
-
24/09/2024 14:20
Juntada de NULL
-
24/09/2024 14:20
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 17:20
Prazo em Curso
-
17/09/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 18:16
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 07:49
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Emiliana Silva Sperancetta (OAB 17231A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801800-68.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: L B Rodrigues Comercio e Representação Ltda, Leticia Baez Rodrigues - Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora de bens suficientes para pagamento da dívida, realizando-se a sua avaliação e intimação da parte executada do ato de constrição, ficando, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, § único, do Provimento 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do artigo 827, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos e junte-se o respectivo comprovante.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se -
09/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 16:40
Emissão da Relação
-
08/07/2024 16:35
Documento Digitalizado
-
08/07/2024 14:53
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 14:52
Emissão da Relação
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27/06/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/06/2024 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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