TJMS - 0823034-26.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/08/2025 08:59
Prazo em Curso
-
05/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Apelação
-
07/06/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0823034-26.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando Rubinho Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu no pagamento ao autor do benefício auxílio-doença acidentário, correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, que será devido até que o autor seja dado como habilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência (após a realização de tratamento médico ou, se for o caso, cirurgia), ou, se considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez, bem como ao pagamento dos benefícios retroativos até o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, que ocorreu em 31/5/2021, que deverão ser adimplidos de uma só vez, sendo que, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, deve incidir correção monetária pelo INPC, e juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
A partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
Conforme recomendação da d.
Perita judicial, o perpetuamento do recebimento do benefício deve ser realizado conforme diretrizes ortopédicas do INSS, ou seja seis meses, sendo o período máximo para reajuste de atividades laborais como reabilitação profissional e possível melhora do quadro, momento no qual deverá ser a autora reavaliada no que tange a possibilidade de possuir sequela permanente, bem como, quanto a necessidade de prorrogação do benefício pelo réu, ainda que na via administrativa.
A autora deverá submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
Considerando que se trata de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados posteriormente, quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC.
Condeno o réu, por fim, no pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento na Súmula n.º 178 do STJ.
Findo o prazo recursal, haja ou não interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao E.
TJMS, para o reexame da sentença, na forma do art. 496, I, do CPC.
Manifestando o réu, expressamente, pela desnecessidade da remessa necessária aqui determinada, determino, desde logo, que cancele-se a remessa dos autos ao e.
TJ/MS e, com o trânsito em julgado, intime-se as partes para ciência e para requererem o que entenderem de direito. -
04/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:51
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:25
Registro de Sentença
-
23/05/2025 16:25
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
24/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:25
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0823034-26.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando Rubinho Nascimento - Intimem-se as partes acerca da manifestação complementar da perita de f. 235/237, para, querendo, manifestarem-se em quinze dias. -
08/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:59
Emissão da Relação
-
04/07/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
26/02/2024 17:54
Prazo em Curso
-
22/02/2024 16:18
Prazo em Curso
-
22/02/2024 16:17
Documento Digitalizado
-
20/02/2024 09:15
Prazo em Curso
-
20/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:08
Prazo em Curso
-
22/01/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 06:09
Emissão da Relação
-
19/01/2024 13:22
Prazo em Curso
-
19/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:16
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2023.
-
28/08/2023 19:51
Prazo em Curso
-
28/08/2023 17:20
Prazo em Curso
-
28/08/2023 17:20
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 04:57
Prazo em Curso
-
28/08/2023 04:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2023.
-
28/07/2023 15:59
Prazo em Curso
-
26/07/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 18:10
Prazo em Curso
-
26/07/2023 18:10
Documento Digitalizado
-
26/07/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 20:14
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 20:13
Emissão da Relação
-
24/07/2023 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 12:50
Prazo em Curso
-
16/02/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:50
Prazo em Curso
-
14/02/2023 14:48
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 14:48
Documento Digitalizado
-
13/02/2023 22:28
Prazo em Curso
-
13/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 12:55
Autos preparados para expedição
-
06/02/2023 09:39
Emissão da Relação
-
06/02/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:35
Prazo em Curso
-
05/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 07:27
Prazo em Curso
-
10/01/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 08:28
Prazo em Curso
-
14/12/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2022 07:42
Emissão da Relação
-
12/12/2022 14:06
Juntada de NULL
-
01/12/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 19:03
Prazo em Curso
-
01/11/2022 13:16
Prazo em Curso
-
01/11/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 06:05
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 14:52
Prazo em Curso
-
21/10/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 21/10/2022.
-
21/10/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2022 04:53
Emissão da Relação
-
20/10/2022 16:53
Juntada de NULL
-
14/10/2022 09:56
Prazo em Curso
-
02/10/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 12:57
Prazo em Curso
-
22/09/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:00
Emissão da Relação
-
22/09/2022 08:59
Autos preparados para expedição
-
22/09/2022 08:59
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 05:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:31
Autos preparados para expedição
-
08/09/2022 15:27
Prazo em Curso
-
08/09/2022 15:26
Documento Digitalizado
-
08/09/2022 14:29
Expedição de Carta.
-
07/09/2022 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2022 18:41
Autos preparados para expedição
-
29/08/2022 15:27
Prazo em Curso
-
29/08/2022 15:27
Documento Digitalizado
-
29/08/2022 05:54
Prazo em Curso
-
29/08/2022 05:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2022.
-
03/08/2022 06:50
Prazo em Curso
-
02/08/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 02/08/2022.
-
02/08/2022 14:10
Prazo em Curso
-
02/08/2022 14:09
Documento Digitalizado
-
02/08/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2022 18:05
Emissão da Relação
-
01/08/2022 18:04
Prazo em Curso
-
29/07/2022 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2022 11:14
Proferida decisão interlocutória
-
26/04/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 05:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 20:58
Autos preparados para expedição
-
04/04/2022 14:29
Prazo em Curso
-
04/04/2022 14:27
Documento Digitalizado
-
01/04/2022 07:59
Prazo em Curso
-
31/03/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 31/03/2022.
-
31/03/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2022 04:23
Emissão da Relação
-
31/03/2022 04:23
Prazo em Curso
-
30/03/2022 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2022 14:45
Despacho Saneador
-
06/12/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2021 00:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 08:31
Prazo em Curso
-
05/10/2021 20:27
Publicado ato_publicado em 05/10/2021.
-
05/10/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2021 06:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 21:02
Emissão da Relação
-
04/10/2021 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 05:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2021 05:46
Prazo em Curso
-
09/08/2021 20:23
Publicado ato_publicado em 09/08/2021.
-
09/08/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2021 06:29
Emissão da Relação
-
08/08/2021 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 17:24
Prazo em Curso
-
06/08/2021 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 20:28
Publicado ato_publicado em 28/07/2021.
-
28/07/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:21
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:06
Emissão da Relação
-
26/07/2021 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 06:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/07/2021 06:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 06:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2021 06:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 06:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2021 19:34
Informação do Sistema
-
08/07/2021 19:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835387-30.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Mihaa Wahab
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2025 14:41
Processo nº 0804776-91.2023.8.12.0002
Fred Willian de Oliveira Santos
Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos...
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 15:21
Processo nº 0808961-78.2023.8.12.0001
Valdemiro Acosta
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2023 18:20
Processo nº 0806254-37.2023.8.12.0002
Joao Victor Damasceno Batista
Jahu Borrachas e Autopecas LTDA
Advogado: Rafael Medeiros Al da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 17:05
Processo nº 0822320-95.2023.8.12.0001
Rosangela Aparecida de Oliveira
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 15:21