TJMS - 0800104-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800104-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Pereira Souza - Réu: Serasa S.A., Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Dec. de fls. 548: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800104-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Pereira Souza - Réu: Serasa S.A., Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Sent. de fls. 503-505: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Marcelo Pereira Souza.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Marcelo Pereira Souza da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Apelação
-
12/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
22/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800104-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Pereira Souza - Réu: Serasa S.A., Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Sent. de fls.476-488: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Marcelo Pereira Souza nos autos desta demanda proposta em face de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e Serasa S.A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter a parte ativa litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/07/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800104-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Pereira Souza - Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
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24/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
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05/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
19/05/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:40
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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12/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
19/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:18
INCONSISTENTE
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23/02/2024 22:48
Recebidos os autos
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23/02/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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