TJMS - 0804451-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Desp. de fls. 616: (...) Indefiro o requerimento de fl. 615, seja porque não comprovada a interposição de recurso especial, seja porque tal recurso não possui efeito suspensivo.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para depósito dos honorários periciais, pena de dar-se por prejudicada a realização da perícia.
Intimem-se. -
20/08/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, indefiro o requerimento de fls. 537/541.
Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com julgamento do feito no estado em que se encontra. 2.
Defiro a dilação do prazo requerida por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energisa S/A à fl. 577.
Intime-a por diário de justiça, cadastrando a advogada Larissa Pierezan OAB/MS 11.269 no SAJ.
Intimem-se. Às providências. -
23/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:18
Decisão ou Despacho
-
25/06/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0804451-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luz Auto Center Ltda - Réu: Inova Energia Solar Eireli - (...) Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Luz Auto Center Ltda efetue o depósito do valor apresentado. -
28/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Gonzalez de Oliveira (OAB 16464/MS), Elizeu Souza da Silva (OAB 24500/MS), Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0804451-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luz Auto Center Ltda - Réu: Inova Energia Solar Eireli - 1.
Anote-se o novo advogado constituído pela ré Inova Energia Solar Eireli às fls. 517/519 no SAJ. 2.
Em tempo, analisando o feito, constata-se a necessidade de ajustena fixação dos pontos controvertidos da lide, pois a defesa também alega que a usina fotovoltáica não produz o quantitativo de energia elétrica projetado por ausência de manutenção, limpeza, e por estar localizada em área rural.
Portanto, ajusto os pontos controvertidos da lide, fixados à fl. 505, nos seguintes termos: 2.1.
São as seguintes as questões de fato objeto de discussão: I) se o projeto e a execução da usina fotovoltaica foi concluído em contrariedade ao consumo requerido pelo autor; II) se a usina fotovoltaica não produz o quantitativo de energia elétrica previsto por ausência de manutenção, limpeza e por estar localizada em área rural; III) em havendo falha na prestação dos serviços, se foi causado dano de ordem material à parte autora e sua extensão.
Mantenho o ônus probatório fixado à fl. 505, nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intime-se Inova Energia Solar Eireli para especificar se pretende produzir outras provas, frente ao novo ponto controvertido fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 3.
Defiro a prova pericial requerida por Luz Auto Center Ltda.
Desta feita, nomeio como perito Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA - e-mail: [email protected], que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que deverá esclarecer se o projeto e a execução da usina fotovoltaica contratada por Luz Auto Center LTDA foram concluídos em contrariedade ao consumo requerido, considerando todas unidades consumidoras indicadas na solicitação de fl. 200, e se há indicativos de que a usina produza energia elétrica do que o previsto, em razão de falta de manutenção, limpeza ou ter sido instalada em área rural.
Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Luz Auto Center Ltda efetue o depósito do valor apresentado. Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Ao Sr.
Perito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas. 3.
Defiro a prova documental requerida por Inova Energia Solar Eireli, tão somente, por vislumbrar tratar-se de documento imprescindível à realização da prova pericial, pois, da análise dos autos, a referida prova poderia ter sido produzida por ela mesma, e juntada em sua contestação, respeitando o comando dos artigos 434 e 435, do Código de Processo Civil, haja vista o projeto de usina fotovoltaica e a respectiva aprovação junto a concessionária de energia elétrica ser ato por ela própria realizado, conforme item "projeto e homologação" na proposta de fl. 488.
Assim, requisite-se à Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, o fornecimento de cópia integral do procedimento administrativo instaurado para homologação do projeto de usina fotovoltaica de Luz Auto Center LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 20.***.***/0001-86, cadastrado sob o n. 42974/22 (fl. 201), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a sua juntada, ciência às partes no prazo comum de 10 (dez) dias. 4.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida por Luz Auto Center LTDA, para oitiva de Vanessa Broetto Sarruf, arrolada à fl. 511.
A audiência de instrução e julgamento será designada após a conclusão da prova pericial, em cumprimento ao artigo 477, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:13
Decisão ou Despacho
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Souza da Silva (OAB 24500/MS), Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0804451-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luz Auto Center Ltda - Réu: Inova Energia Solar Eireli - 2.1.
São as seguintes as questões de fato objeto de discussão: I) se o projeto e a execução da usina fotovoltaica foi concluído em contrariedade ao consumo requerido pelo autor; II) em havendo falha na prestação dos serviços, se foi causado dano de ordem material à parte autora e sua extensão. 3.
Distribuição do ônus da prova: 3.1 No caso tratando-se de autora pessoa jurídica, resta afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à lide, até mesmo pela teoria do finalismo mitigado, principalmente por não identificá-la como vulnerável ou hipossuficiente nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do referido código, tampouco como destinatária final do serviço prestado pela ré, haja vista as diversas unidades consumidoras incluídas no projeto de usina fotovoltaica, e, por entender que o projeto também se destina à redução das despesas com energia elétrica de Luz Autor Center LTDA, aumentando-se sua margem de lucro pelo serviço prestados aos seus clientes.
Portanto, afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à lide, fixo o ônus da prova nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, por entender que Luz Auto Center Ltda tem capacidade de suportá-lo e está atrelado à sua causa de pedir. 3.2 Fixados os pontos controvertidos da lide e resolvida a questão relacionada à distribuição do ônus probatório, Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se, informando se há provas a requerer (art. 178 CPC). Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:54
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0804451-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luz Auto Center Ltda - Intime(m)-se Luz Auto Center Ltda para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
01/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 14:09
de Conciliação
-
02/09/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0804451-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luz Auto Center Ltda - Réu: Inova Energia Solar Eireli - Intima-se a parte autora para manifestar-se sobre o retorno negativo do AR de fl. 434.
Prazo: 5 dias. -
02/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0804451-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luz Auto Center Ltda - Réu: Inova Energia Solar Eireli - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 25/09/2024.
Hora 13:45.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente. -
16/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 19:06
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0804451-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luz Auto Center Ltda - Réu: Inova Energia Solar Eireli - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Inova Energia Solar Eireli pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Luz Auto Center Ltda na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Luz Auto Center Ltda desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
15/06/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
14/06/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 12:30
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 16:45
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:39
Decisão ou Despacho
-
07/05/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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