TJMS - 0800606-16.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:48
Decorrido prazo de parte
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24/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:26
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 03:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Bastos Pita (OAB 26899/MS) Processo 0800606-16.2024.8.12.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniela Cristina Angelo da Silva - Assim, conheço e dou provimento ao recurso de Embargos de Declaração de fls. 138/139, pois vislumbro a omissão apontada na decisão, deixando de arbitrar honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação da Fazenda Pública, ainda que verba sujeita à RPV, em virtude da decisão proferida no Tema 1190 do STJ.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão, considerando a concordância aos valores apresentados, expeça-se RPV/Precatório, ao presidente do Egrégio Tribunal competente, nos termos do artigo 535, § 3°, I e II, do CPC.
Em seguida, expeça-se alvará ao respectivo beneficiário.
Noticiado o pagamento, voltem conclusos para extinção pelo artigo 924, II, do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
13/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 02:14
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 07:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2024 07:44
Evolução da Classe Processual
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31/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em data
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22/07/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 01:51
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Bastos Pita (OAB 26899/MS) Processo 0800606-16.2024.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Daniela Cristina Angelo da Silva - Sentença: "Pelo apresentado, fundado no artigo 487, I do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, os pedidos contidos na inicial de Daniela Cristina Angelo da Silva contra o Estado de Mato Grosso do Sul, ambos qualificados nos autos, para: a) declarar nulos os contratos temporários celebrados entre a autora e o requerido; b) condenar o requerido ao pagamento/depósito do FGTS, durante os períodos trabalhados de 2020 a 2023.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros demora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 Lei 9.099/95).
Pelo determinado no art. 11 da Lei 12.153/09, deixo de remeter os autos para reexame necessário.
Submeto a presente decisão à Juíza de Direito responsável por este juizado especial, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (...) Vistos etc.
Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necessárias." -
05/07/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 16:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:53
Homologada a Transação
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17/06/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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01/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 10:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:41
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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