TJMS - 0801798-35.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 12:25
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801798-35.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas, R$ 1.442,65 -
10/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 23:30
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 23:56
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801798-35.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Oliveira - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Nota: Intimem-se às partes para apresentar as contrarrazões. -
03/12/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801798-35.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Oliveira - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 110/116. -
30/09/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801798-35.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Oliveira - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na exordial para: a) declarar inexistente o débito apontado nos autos, determinando o cancelamento do desconto de mensalidade efetuado pela parte requerida no benefício da parte autora; b) condenar a parte requerida ao pagamento de repetição do indébito (em dobro) dos valores cobrados indevidamente a título de mensalidade no benefício da parte autora, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data de cada cobrança indevida, bem como juros de 1% desde a citação. c) condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, desde a citação.
Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora.
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol do patrono da autora, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
17/09/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801798-35.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Oliveira - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
23/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 15:11
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 14:48
Audiência tipo de audiência situação.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0801798-35.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Oliveira - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 13/08/2024 Hora 14:30.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
30/07/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0801798-35.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Oliveira - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:43
Tutela Provisória
-
25/06/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2024 21:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2024 21:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2024 21:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2024 21:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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