TJMS - 0815211-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:28
Prazo em Curso
-
05/06/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2025 15:49
Prazo em Curso
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:13
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:13
Evolução da Classe Processual
-
15/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:20
Recebida petição inicial
-
09/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:27
Processo Reativado
-
09/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:24
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 08:32
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS), Walter Pereira Galvão - réu-revel Processo 0815211-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sérgio Pucheta - Reqdo: Walter Pereira Galvão - 2.
Dispositivo Posto isto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Paulo Sérgio Pucheta, na presente Ação de Cobrança de Danos Materiais e Morais c/c Lucros Cessantes, que move em desfavor de Walter Pereira Galvão, para o fim de: I - Condenar o requerido a pagar para o requerente o valor de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), devendo este valor ser acrescido de correção monetária e juros moratórios desde o desembolso (fl. 14); II Julgar improcedente os pedidos de lucros cessantes e danos morais. (...)
Vistos.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. -
19/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:23
Emissão da Relação
-
26/02/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:39
Registro de Sentença
-
26/02/2025 14:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/02/2025 17:11
Expedição de NULL.
-
05/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 01:11:46, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/11/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS), Walter Pereira Galvão - réu-revel Processo 0815211-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sérgio Pucheta - Reqdo: Walter Pereira Galvão - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
28/11/2024 19:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 19:02
Emissão da Relação
-
22/11/2024 11:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS), Walter Pereira Galvão - réu-revel Processo 0815211-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sérgio Pucheta - Reqdo: Walter Pereira Galvão - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Uma vez que a parte reclamada, embora devidamente citada, conforme certificado nos autos (f. 63), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão.
Intimem-se." -
21/11/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/02/2025 01:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/11/2024 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 09:19
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:45
Proferida decisão interlocutória
-
07/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 14:56
Juntada de NULL
-
28/10/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 05:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS) Processo 0815211-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sérgio Pucheta - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/09/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 16:35
Emissão da Relação
-
30/09/2024 11:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 12:18
Prazo em Curso
-
27/09/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
24/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:05
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS) Processo 0815211-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sérgio Pucheta - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 13:30
Emissão da Relação
-
12/09/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 13:43
Prazo em Curso
-
19/08/2024 13:43
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/07/2024 14:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS) Processo 0815211-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sérgio Pucheta - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/07/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 12:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 12:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 12:11
Emissão da Relação
-
04/07/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:28
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
03/07/2024 13:53
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 17:18
Informação do Sistema
-
01/07/2024 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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