TJMS - 0800609-61.2021.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Joaquim Gusmão (OAB 13671/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ademilson Florindo dos Santos (OAB 24302/MS), Rita de Cassia Figueiredo Lima (OAB 25424/MS) Processo 0800609-61.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Inácio Souza da Silva, Salvador Almeida Ramos - Ré: Luzinete Alves Parente, Kaique Costa de Souza - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
08/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Apelação
-
22/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Apelação
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Joaquim Gusmão (OAB 13671/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ademilson Florindo dos Santos (OAB 24302/MS), Rita de Cassia Figueiredo Lima (OAB 25424/MS) Processo 0800609-61.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Inácio Souza da Silva, Salvador Almeida Ramos - Ré: Luzinete Alves Parente, Kaique Costa de Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR os requeridos, de forma solidária: I) ao pagamento de pensão vitalícia em favor do requerente João Inácio Souza da Silva, a ser paga mensalmente, em valor equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo/mês (valor de referência), considerando a incapacidade parcial e permanente do requerente, bem como a capacidade de pagamento dos requeridos, que não é tão elevada. "2.
As parcelas de pensão fixadas em salário mínimo devem ser convertidas em valores líquidos à data do vencimento e, a partir de então, atualizadas monetariamente" (STJ - EREsp: 1191598 DF 2012/0097091-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/04/2017, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, 03/05/2017); Somente as parcelas vencidas do pensionamento deverão ser pagas em parcela única, com correção monetária IGP-M/FGV e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada prestação; II) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na proporção de 50% para cada um dos requerentes. "4.
Os juros moratórios incidentes sobre os danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Precedentes. 5.
Em relação ao termo a quo de incidência da correção monetária, de acordo com a Súmula 362 /STJ, este deverá ser a partir da data do arbitramento da indenização por danos morais" (STJ - AgInt no AREsp: 1877705 RJ 2021/0113479-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 22/11/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/12/2021).
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais (pensionamento vitalício) em favor do requerente Salvador Almeida Ramos, bem como de indenização por danos estéticos.
Em consequência, considerando a sucumbência recíproca, condeno os requerentes ao pagamento de 25% das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido pelos requeridos (na exata medida daquilo que a parte autora não conseguiu obter), ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa por serem beneficiários da gratuidade da justiça; condeno os requeridos ao pagamento de 75% das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora defiro.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
08/07/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/03/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/03/2024.
-
19/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 17:24
Juntada de Mandado
-
11/01/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:53
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:11
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:04
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:59
Decisão ou Despacho
-
18/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/10/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2022.
-
27/10/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:54
Decisão ou Despacho
-
20/05/2022 17:16
Juntada de Informações
-
13/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2022.
-
11/04/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2022.
-
14/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2022 15:02
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/03/2022 18:59
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 18:58
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2022.
-
08/02/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2022 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 06:52
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 06:51
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2022.
-
13/01/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:12
Recebidos os autos.
-
12/01/2022 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/01/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 16:05
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2022 02:00:00, Vara Única.
-
17/12/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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