TJMS - 0801161-40.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 13:05
Realizado cálculo de custas
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28/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB 25676/MS), Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0801161-40.2023.8.12.0052 - Ação de Exigir Contas - Autor: Kaique Carlos de Ávila - Ante o exposto A) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que o réu preste as contas requeridas pela autora, em 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta sentença, em relação às procurações que lhe foram outorgadas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor ofertar (at. 50, § 5º, do CPC), atentando-se o requerido às exigências e requisitos da forma da apresentação das contas, nos exatos termos do art. 51 do CPC.
B) CONDENO a parte requerida no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; C) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
02/10/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB 25676/MS), Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0801161-40.2023.8.12.0052 - Ação de Exigir Contas - Autor: Kaique Carlos de Ávila - Decorrido o prazo para apresentação de defesa (f. 86), DECRETO a revelia da parte requerida, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil.
No mais, INTIME-SE a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide, por entender ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Após, conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Às providências e intimações necessárias -
09/07/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:12
Decisão ou Despacho
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12/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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14/03/2024 04:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2024.
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08/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 18:32
Juntada de Mandado
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15/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
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07/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:45
INCONSISTENTE
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09/09/2023 09:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/09/2023 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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