TJMS - 0805726-09.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:59
Prazo em Curso
-
05/08/2025 15:59
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 13:49
Emissão da Relação
-
28/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 15:08
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 14:38
Prazo em Curso
-
24/07/2025 14:34
Emissão da Relação
-
13/06/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
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02/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:03
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Felipe Diego Santos (OAB 307577/SP) Processo 0805726-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Maria Clara dos Santos Araújo - Exectdo: Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Medico - Intimação do r. despacho de fl. 74: 'Retire-se o sigilo das peças.
Transfira-se o valor do débito à subconta vinculada ao presente feito e libere-se eventual valor excedente.
Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil.
Int.'. ////////////////////// Fica a parte Executada intimada, por seu patrono, quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. -
28/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 16:45
Emissão da Relação
-
27/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 09:10
Documento Digitalizado
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21/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:20
Documento Digitalizado
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20/01/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 08:42
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:51
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Felipe Diego Santos (OAB 307577/SP) Processo 0805726-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Maria Clara dos Santos Araújo - Exectdo: Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Medico - Manifeste-se a Exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. -
31/10/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 14:04
Emissão da Relação
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30/10/2024 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
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22/10/2024 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 11:23
Prazo em Curso
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07/10/2024 13:05
Expedição de Carta.
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07/10/2024 07:40
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Felipe Diego Santos (OAB 307577/SP) Processo 0805726-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Maria Clara dos Santos Araújo - Exectdo: Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Medico - Intimação do r. despacho de fl. 60: "Citada, nos termos da inicial de fls. 47, a parte Executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação no feito.
Disponibilize a Executada o tratamento deferido em sede de tutela de urgência nos autos em apenso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da Executada, especifique a parte Exequente o valor que pretende seja bloqueado para o tratamento da menor.
Int." -
04/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 15:15
Emissão da Relação
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03/10/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 07:29
Prazo em Curso
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28/08/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 11:43
Emissão da Relação
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30/07/2024 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
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22/07/2024 12:49
Prazo em Curso
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22/07/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 12:59
Prazo em Curso
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11/07/2024 16:27
Expedição de Carta.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Felipe Diego Santos (OAB 307577/SP) Processo 0805726-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Maria Clara dos Santos Araújo - Reqdo: Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Medico - Intimação do r. despacho de fls. 47: "Cite-se a parte Executada, nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, satisfaça a obrigação objeto do presente feito, sob pena de ser executada às suas custas ou ser convertida em perdas e danos.
Em caso de inércia, independente de nova intimação, caberá à parte Exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da Executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Int." -
10/07/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2024 16:34
Emissão da Relação
-
09/07/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
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02/07/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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