TJMS - 0808684-59.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:55
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
16/06/2025 07:37
Prazo em Curso
-
11/06/2025 17:51
Prazo em Curso
-
11/06/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 06:32
Prazo em Curso
-
13/05/2025 17:37
Prazo em Curso
-
13/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 17:13
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 13:49
Prazo em Curso
-
16/04/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 17:04
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:25
Prazo em Curso
-
07/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:18
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 10:11
Prazo em Curso
-
01/04/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
10/02/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0808684-59.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam: a) defiro o bloqueio de numerário via SISBAJUD, cumpram-se as determinações contidas no item I; b) promova-se o Cartório a pesquisa pelo sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito.
Em sendo positivas as informações da Receita Federal sobre qualquer devedor ou ano de exercício, estas informações deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos.
Finalmente, decorrido este prazo sem indicação, desde já resta determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, até que seja requerido o prosseguimento.
R.
Intimem-se. ***Intimação do exequente para se manifestar acerca dos relatórios do Sisbajud, Renajud, Sniper e Infojud. -
10/01/2025 11:36
Prazo em Curso
-
10/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 18:55
Prazo em Curso
-
09/01/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 16:51
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2025 16:50
Emissão da Relação
-
09/01/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 13:10
Outras Decisões
-
14/10/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:16
Prazo em Curso
-
04/10/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0808684-59.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Intimação do credor acerca da guia de levantamento de f. 171, bem como para requerer o que entender de direito. -
03/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 14:03
Emissão da Relação
-
02/10/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 16:11
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:34
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:35
Prazo em Curso
-
20/09/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0808684-59.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Intimação do credor para, em cinco dias, informar os dados bancários para transferência de valores localizados no Sisbajud. -
19/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 19:01
Emissão da Relação
-
18/09/2024 19:00
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
10/09/2024 16:17
Prazo em Curso
-
09/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 11:49
Prazo em Curso
-
15/08/2024 14:11
Prazo em Curso
-
15/08/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 10:00
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0808684-59.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Nesta data formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade exces-siva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.2.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifes-tação da parte executada, converte-se a indis-ponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o numerário indisponível para a subconta vin-culada ao feito.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exe-quente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta ser-ventia judicial a existência, ou não, de penho-ra no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levanta-do, requerendo o que entender pertinente. 3.2.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.3.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.4.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. ***Intimação da parte autora para, em cinco dias, recolher uma diligência para intimação do devedor acerca do bloqueio de valores no Sisbajud (f. 133-43). -
11/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 16:05
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 09:47
Emissão da Relação
-
24/06/2024 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2024.
-
06/06/2024 14:49
Prazo em Curso
-
06/06/2024 14:34
Juntada de NULL
-
06/06/2024 14:33
Juntada de Mandado
-
24/05/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/05/2024 10:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/05/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 16:35
Emissão da Relação
-
06/05/2024 10:04
Prazo em Curso
-
06/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2024 12:21
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/01/2024 17:22
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/01/2024 11:40
Prazo em Curso
-
17/01/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
16/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 07:16
Emissão da Relação
-
16/10/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 12:30
Prazo em Curso
-
11/09/2023 14:14
Prazo em Curso
-
11/09/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 11:28
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2023 12:26
Autos preparados para expedição
-
15/08/2023 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 17:15
Recebida petição inicial
-
08/08/2023 18:51
Informação do Sistema
-
08/08/2023 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2023 18:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2023 18:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812846-39.2019.8.12.0002
Wilson Roberto Carneiro Martins
Buriti Comercio de Carnes LTDA
Advogado: Paola Devechi Picoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2019 17:11
Processo nº 0812897-80.2020.8.12.0110
Maria das Gracas Mendes de Fonseca
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Danilo Ferro Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2021 12:25
Processo nº 0808257-39.2022.8.12.0021
Joao Rodolfo Veronezi Regaco
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 22:05
Processo nº 0800325-30.2024.8.12.0053
Valdo Venites Garcete
Janaina Zenerato Avelino
Advogado: Ricardo A. Domingos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 13:10
Processo nº 0804860-25.2024.8.12.0110
Joao Paulo Cordoba Severo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 13:10