TJMS - 0819314-15.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:06
Recebidos os autos
-
18/08/2024 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS) Processo 0819314-15.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andrey de Moraes Scaglia, Andrey de Moraes Scaglia - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc...
Requer a parte exequente a inserção do nome do(a) devedor(a) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Com efeito, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, a qual pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Nada obstante, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB funciona com a finalidade de integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não servindo como meio de busca de bens penhoráveis do devedor.
Diante disso, e considerando que já foram realizadas pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud e não sendo encontrado quaisquer bens (móveis ou imóveis) registrados em nome do(a) devedor(a) indefere-se o pedido de registro no CNIB e concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte exequente indique bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito.
Dil, legais.". -
03/07/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 15:46
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:51
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS), Andresa Aparecida Alves dos Anjos (OAB 404987/SP) Processo 0819314-15.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andrey de Moraes Scaglia, Andrey de Moraes Scaglia - Exectdo: Adriano Bandeira - Intimação da parte autora do despacho de f. 120: "VISTOS ETC., Libere-se a peça protocolada em sigilo.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte em razão da ineficácia da medida.
Isso porque, conforme dispõe o artigo 833, II do Código De Processo Civil os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
No caso dos autos não há nenhuma informação que indique que a parte executada possua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos.
Indique o (a) exequente bem (ns) passível (eis) de penhora, no prazo de 3 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95." -
16/04/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 17:48
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/02/2024 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 19:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 12:33
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 17:37
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS) Processo 0819314-15.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andrey de Moraes Scaglia, Andrey de Moraes Scaglia - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
21/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 16:44
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS), Adriano Bandeira Processo 0819314-15.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andrey de Moraes Scaglia, Andrey de Moraes Scaglia - Exectdo: Adriano Bandeira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/01/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2022 16:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2022 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2022 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2022 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2022 14:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/07/2022 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2022 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 17:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2022 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2022 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2022 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/02/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 17:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2022 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/12/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2021 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 06:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2021 15:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/10/2021 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2021 21:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:33
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:33
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2021 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2021 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2021 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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