TJMS - 0900007-34.2023.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 07:37
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 08:58
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Alves Muniz (OAB 16141/MS) Processo 0900007-34.2023.8.12.0039 - Ação Civil Pública - Réu: Oscar Oswaldo Kaefer, Angelo Augusto Dalla Vecchia, Eliezer Gomes de Oliveira, Glair Terezinha Kaefer, Lurdes Kaefer, Nelson Reinoldo Kaefer, Oscar Felipe Kaefer, Rachel Dalla Vecchia, Renato Valdemar Kaefer, Rosemery Kaefer de Oliveira, Valdir Roberto Kaefer - Ante o exposto, confirmando a liminar deferida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para mantendo a tutela de urgência de f. 424/426, condenar os requeridos, impondo-lhes as seguintes obrigações, no prazo de 90 (noventa) dias: a) obrigação de não fazer consistente em não desmatar ou proceder quaisquer alterações nas vegetações nativas sem autorização prévia da autoridade competente, sob pena de multa; b) obrigação de pagar consistente em indenização por danos ambientais pretéritos, no importe correspondente a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); Por consequência, resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, por incabíveis (art. 18 da Lei n. 7.347/1985).
Sem custas e honorários, com fulcro no 18 da Lei n° 7.347/85.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
29/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 15:39
Manifestação do Ministério Público
-
28/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/05/2025 11:45
Emissão da Relação
-
30/04/2025 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:02
Registro de Sentença
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22/04/2025 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
11/12/2024 14:17
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Alves Muniz (OAB 16141/MS) Processo 0900007-34.2023.8.12.0039 - Ação Civil Pública - Réu: Oscar Oswaldo Kaefer, Angelo Augusto Dalla Vecchia, Daniel Meneguini, Edgar Rodrigo Kaefer, Eliezer Gomes de Oliveira, Francisca Ivo da Cruz Kaefer, Glair Terezinha Kaefer, José Luis Bassani, Katiuscia Dalla Vecchia Bassani, Lurdes Kaefer, Nelson Reinoldo Kaefer, Oscar Felipe Kaefer, Rachel Dalla Vecchia, Renato Valdemar Kaefer, Rosemery Kaefer de Oliveira, Stela Dalla Vecchia Mengehini, Valdir Roberto Kaefer - 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
29/11/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 06:19
Emissão da Relação
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03/10/2024 14:09
Manifestação do Ministério Público
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27/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/08/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 17:17
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2024 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 14:06
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
18/07/2024 14:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/07/2024 14:52
Manifestação do Ministério Público
-
11/07/2024 10:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 10:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 10:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Alves Muniz (OAB 16141/MS) Processo 0900007-34.2023.8.12.0039 - Ação Civil Pública - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Angelo Augusto Dalla Vecchia, Daniel Meneguini, Edgar Rodrigo Kaefer, Eliezer Gomes de Oliveira, Francisca Ivo da Cruz Kaefer, Glair Terezinha Kaefer, José Luis Bassani, Katiuscia Dalla Vecchia Bassani, Lurdes Kaefer, Nelson Reinoldo Kaefer, Oscar Felipe Kaefer, Rachel Dalla Vecchia, Renato Valdemar Kaefer, Rosemery Kaefer de Oliveira, Stela Dalla Vecchia Mengehini, Valdir Roberto Kaefer, Oscar Oswaldo Kaefer - Audiência Designada, Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/08/2024 Hora 13:00.
Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
10/07/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/07/2024 09:29
Emissão da Relação
-
17/06/2024 18:34
Prazo em Curso
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17/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 01:00:00, Vara Única.
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07/03/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 11:04
Emissão da Relação
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02/02/2024 11:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/02/2024 11:07
Manifestação do Ministério Público
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31/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:58
Autos entregues em carga ao Promotor
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01/12/2023 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/08/2023 18:36
Manifestação do Ministério Público
-
08/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/07/2023 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 16:45
Prazo em Curso
-
13/07/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 16:44
Juntada de NULL
-
13/07/2023 16:44
Juntada de NULL
-
13/07/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 16:43
Juntada de NULL
-
13/07/2023 16:43
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 16:43
Juntada de NULL
-
13/07/2023 16:43
Juntada de NULL
-
26/06/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 15:37
Expedição de Carta.
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06/06/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:37
Expedição de Carta.
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06/06/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:37
Expedição de Carta.
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06/06/2023 15:37
Expedição de Carta.
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06/06/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2023 17:11
Prazo em Curso
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05/05/2023 08:34
Expedição em análise para assinatura
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03/05/2023 12:10
Prazo em Curso
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03/05/2023 12:09
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2023 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2023 16:19
Proferida decisão interlocutória
-
27/04/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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