TJMS - 0800154-26.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:12
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 13:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800154-26.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: VT Brasil Administração e Participação Ltda.
Repre.
Legal: Rodrigo Adolfi Toreli Repre.
Legal: Eduardo Adolfi Torelli Advogado: Abel Jeronimo Junior (OAB: 312731/SP) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ENERGIA ELÉTRICA.
FATURAMENTO QUESTIONADO.
CONSUMO MUITO SUPERIOR À MÉDIA HISTÓRICA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA MEDIÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RECURSO DESPROVIDO.
O fornecimento de energia com faturamento manifestamente superior à média histórica da unidade consumidora, sem comprovação da regularidade da medição pela concessionária, enseja o reconhecimento da cobrança indevida.
A apresentação de telas e relatórios sistêmicos, sem laudo técnico ou inspeção in loco, é insuficiente para afastar a inconsistência na medição, quando confrontada com prova documental idônea da parte consumidora. É legítima a determinação judicial de refaturamento com base na média dos meses anteriores, conforme a Resolução ANEEL n.º 1000/2021, diante da ausência de comprovação da regularidade do consumo faturado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:47
Não-Provimento
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20/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800154-26.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: VT Brasil Administração e Participação Ltda.
Repre.
Legal: Rodrigo Adolfi Toreli Repre.
Legal: Eduardo Adolfi Torelli Advogado: Abel Jeronimo Junior (OAB: 312731/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:00
Inclusão em pauta
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16/05/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800154-26.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: VT Brasil Administração e Participação Ltda.
Repre.
Legal: Rodrigo Adolfi Toreli Repre.
Legal: Eduardo Adolfi Torelli Advogado: Abel Jeronimo Junior (OAB: 312731/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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