TJMS - 0801060-07.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/09/2025 13:12
Emissão da Relação
-
18/09/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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18/09/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 12:58
Emissão da Relação
-
16/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 12:11
Emissão da Relação
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15/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:17
Prazo em Curso
-
15/08/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 12:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:38
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Barbosa de Freitas (OAB 9640/MS), José Donizete Ferreira Freitas (OAB 4300/MS) Processo 0801060-07.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alza Aparecida Alves Silva - Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos DOU-LHES provimento para os fins de DEFERIR a justiça gratuita a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia.
Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 307/308. -
30/05/2025 13:58
Expedição de Carta.
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30/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 16:55
Emissão da Relação
-
14/05/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 13:23
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Barbosa de Freitas (OAB 9640/MS), Davi Nogueira Lopes (OAB 10330B/MS), José Donizete Ferreira Freitas (OAB 4300/MS) Processo 0801060-07.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alza Aparecida Alves Silva - Réu: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia -
Vistos. 1.
Trata-se de Ação Indenizatória que Alza Aparecida Alves Silva move em desfavor de Município de Cassilândia e outros, todos devidamente qualificados nos autos.
Inicialmente, afasta-se o pedido do ente estadual para revogação dos benefícios da justiça gratuita concedida à autora, por ser alegação genérica, desprovida de comprovação concreta.
No tocante a ilegitimidade passiva alegada pelo ente municipal, razão não lhe assiste, pois fez convênio com o ente estadual, para realização do procedimento cirúrgico neste Município de Cassilândia.
Por igual motivo, afasta-se a ilegitimidade passiva sustentada pelo ente estadual.
Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada no feito reside na comprovação do dano e o nexo causal entre o dano e a conduta do agente, bem como perquirir eventual responsabilização civil e sua extensão.
Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito; e cabe à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Defiro a realização da prova pericial pugnada pela parte autora (f. 303).
Postergo a análise do pedido de realização de audiência de instrução, após a juntada do laudo pericial.
O perito deve ler esta decisão e os autos (integralmente) e poderá apresentar outros esclarecimentos, se o caso.
O artigo 464 e seguintes do CPC devem ser observados.
Para a realização da perícia médica, nomeio o médico ofitalmologista credenciado pelo TJMS, Dr.
Lucas Dourado Pancini, E-Mail: drlucaspancini@gmail, o qual deve ser cientificado da nomeação, e, caso aceite o encargo, apresentar proposta de honorários, em 30 dias, cabendo o pagamento ao Estado de Mato Grosso do Sul, pois a perícia foi requerida pela autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça.
Portanto, apresentada proposta de honorários, cientifique o Estado de Mato Grosso do Sul. 2.
Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos. 3.
Apresentados quesitos, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem previamente intimadas. 4.
Concedo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data designada para a perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo pericial em juízo. 5.
Juntado o laudo, colha-se a manifestação das partes, em 10 dias, oportunidade em que deverão indicar a necessidade de produção de outras provas se entender ainda necessárias. -
24/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 11:47
Emissão da Relação
-
03/12/2024 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 09:02
Despacho Saneador
-
22/11/2024 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 09:04
Informação do Sistema
-
21/11/2024 09:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Barbosa de Freitas (OAB 9640/MS), Davi Nogueira Lopes (OAB 10330B/MS), José Donizete Ferreira Freitas (OAB 4300/MS) Processo 0801060-07.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alza Aparecida Alves Silva - Intimação das partes para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
18/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/09/2024 11:24
Emissão da Relação
-
13/09/2024 11:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 13:28
Juntada de NULL
-
22/07/2024 13:28
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 15:10
Prazo em Curso
-
17/07/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:40
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2024 09:06
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Barbosa de Freitas (OAB 9640/MS), José Donizete Ferreira Freitas (OAB 4300/MS) Processo 0801060-07.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alza Aparecida Alves Silva - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2.
Deixo de incluir os autos em pauta, em razão do requerido tratar-se de um ente federativo, que não realiza transações desta natureza. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 34 do CPC, para oferecer contestação, no prazo de 15 dias. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 dias. 5.
Decorido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de dez dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
11/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:04
Expedição de Carta.
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11/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 10:09
Emissão da Relação
-
12/06/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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