TJMS - 0803511-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 04:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2024 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0803511-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Meire Silva dos Santos - Decisão interlocutória de f. 231: (...) I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). -
07/08/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:48
Outras Decisões
-
05/08/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2024 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0803511-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Meire Silva dos Santos - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MEIRE SILVA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: a) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional de tempo de serviço no percentual de 5% (quinze por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 25/02/2023 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 382813/02; b) Determinar ao Requerido a implementação de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, em virtude da implementação de 3 (três) anos de tempo de serviço, nos termos do art. 42, inciso II, alínea a, do Decreto Municipal nº. 10.343/08, e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra A para a classe/letra B, a partir de 29/06/2021 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 382813/02, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
09/07/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:33
Homologada a Transação
-
18/06/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 09:13
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 01:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 13:13
de Conciliação
-
28/08/2023 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 10:31
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2023 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839111-08.2024.8.12.0001
Abadio Teodoro Gimenes
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 17:20
Processo nº 0800534-28.2021.8.12.0045
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Ramona Gimenes de Assuncao
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2022 17:35
Processo nº 0801811-77.2013.8.12.0007
Guaraciaba Azambuja Dias
Graziela Enderle Banak
Advogado: Graziela Enderle Banak
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2013 13:39
Processo nº 0800534-28.2021.8.12.0045
Ramona Gimenes de Assuncao
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2021 15:37
Processo nº 0838407-92.2024.8.12.0001
Alcinda Mendonca
Banco Panamericano S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 14:26