TJMS - 0802882-14.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:59
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:52
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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02/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802882-14.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: José Paulino Cassimiro Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - 191 LÂMINAS DE CHEQUES - APURAÇÃO DE EVENTUAL COMETIMENTO DO DELITO DE USURA - DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS SEM CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DO ATRASO NA INVESTIGAÇÃO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Decorridos praticamente cinco anos da apreensão na residência do investigado de várias lâminas de cheques que seriam provenientes da prática de usura, sem justificativa quanto ao retardamento e ausência de conclusão do inquérito policial, mister a devolução das cártulas, sob pena de incorrer em violação ao direito de propriedade. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802882-14.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: José Paulino Cassimiro Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:21
Inclusão em Pauta
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17/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 07:33
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802882-14.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: José Paulino Cassimiro Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
12/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:44
INCONSISTENTE
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:00
Distribuído por prevenção
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11/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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