TJMS - 0000657-22.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 06:33
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 22:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 22:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 22:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 22:06
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:27
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000657-22.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira Apelante: Nelson Cardoso Reis Advogada: Camila Schlickmann Ribeiro (OAB: 46636/SC) Apelado: Nelson Cardoso Reis Advogada: Camila Schlickmann Ribeiro (OAB: 46636/SC) Apelado: Marcos Anselmo Guelere Junior DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira TerIntCer: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 29452/MS) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVAÇÃO DO VETOR RELATIVO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - OPERADA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAÇÃO, AINDA QUE EVENTUAL, À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - VIÁVEL - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREJUDICADA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E, QUANTO AO DEFENSIVO, IMPROVIDO.
I - In casu, as circunstâncias do crime em questão extrapolaram o tipo penal, tendo em vista o compartimento oculto em que foi encontrado o entorpecente, o que revela maior reprovabilidade.
II - Deve ser afastada a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ante o concurso de agentes, a expressiva quantidade de entorpecente e o modus operandi utilizado para a prática do tráfico de drogas evidenciarem a dedicação à atividade criminosa e integração, ainda que eventual, à organização criminosa.
III - Deve ser fixado o regime inicial fechado, pois a pena é superior a 8 anos de reclusão e possui circunstâncias judiciais valoradas negativamente, não sendo, portanto, recomendado o regime mais brando.
IV - Face o conjunto probatório, restaram devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime em comento, o que é suficiente para justificar a manutenção do decreto condenatório e afastar, por consequência, a almejada absolvição por insuficiência de provas.
V - Com o afastamento do tráfico privilegiado, reputo prejudicado o pedido de alteração da fração da aludida minorante.
VI - Recurso ministerial provido e, quanto defensivo, improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do Relator . -
31/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:19
Provimento
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30/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:04
Inclusão em pauta
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08/01/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 22:20
Recebidos os autos
-
07/01/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000657-22.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira Apelante: Nelson Cardoso Reis Advogada: Camila Schlickmann Ribeiro (OAB: 46636/SC) Apelado: Nelson Cardoso Reis Advogada: Camila Schlickmann Ribeiro (OAB: 46636/SC) Apelado: Marcos Anselmo Guelere Junior DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira TerIntCer: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 29452/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
13/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:15
Expedida/Certificada
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08/11/2024 00:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000657-22.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira Apelante: Nelson Cardoso Reis Advogada: Camila Schlickmann Ribeiro (OAB: 46636/SC) Apelado: Nelson Cardoso Reis Advogada: Camila Schlickmann Ribeiro (OAB: 46636/SC) Apelado: Marcos Anselmo Guelere Junior DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lenize Martins Lunardi Pedreira TerIntCer: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 29452/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 18:30
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 18:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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