TJMS - 0803994-02.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:54
Documento Digitalizado
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15/08/2025 12:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/08/2025 12:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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29/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/04/2025 15:46
Prazo em Curso
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23/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2025 07:19
Prazo em Curso
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27/03/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0803994-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselia Nunes de Assis - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 08:06
Emissão da Relação
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25/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803994-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselia Nunes de Assis - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
24/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 16:23
Emissão da Relação
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19/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Apelação
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21/02/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:48
Registro de Sentença
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21/02/2025 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/12/2024 07:25
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0803994-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselia Nunes de Assis - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Fica a parte autora intimada para contrarrazoar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
09/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 11:26
Emissão da Relação
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803994-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselia Nunes de Assis - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; b) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 13:49
Emissão da Relação
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22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:24
Registro de Sentença
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05/11/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:32
Juntada de Informações
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26/09/2024 07:40
Prazo em Curso
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25/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 13:44
Emissão da Relação
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05/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 13:56
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803994-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselia Nunes de Assis - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
14/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 17:03
Emissão da Relação
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18/07/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 09:49
Prazo em Curso
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0803994-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselia Nunes de Assis - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
NOTA: Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
11/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:26
Emissão da Relação
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08/07/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 16:33
Recebida petição inicial
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17/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:02
Informação do Sistema
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13/06/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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