TJMS - 0870720-43.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:50
INCONSISTENTE
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30/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870720-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Carlos Alberto Nunes Moreira Advogada: Ana Paula Vieira Moreira de Freitas (OAB: 27193/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL - NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL - ENCAMINHAMENTO DE E-MAIL - LONGO PERÍODO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E A CONVOCAÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se a convocação do Requerente para nomeação em cargo público perante o Município de Campo Grande/MS poderia ser feita mediante publicação em Diário Oficial e comunicação por e-mail, ou se seria necessária intimação pessoal.
Diante do lapso temporal decorrido entre a homologação do resultado final do certame e a convocação para o cargo (mais de três anos), é dever da Administração Pública proceder à intimação pessoal do candidato para assumir o cargo, não sendo suficiente a publicação em Diário Oficial, ou mesmo mensagem eletrônica.
Precedentes do STJ.
A dificuldade no acompanhamento diário das publicações referentes ao certame por longo período, somado ao fato de que o Requerente foi aprovado fora do número de vagas - e por isso, não tinha expectativa certa de ser convocado -, reforçam que não teve ciência da nomeação para o cargo público ao qual se habilitou.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
27/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/09/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870720-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Carlos Alberto Nunes Moreira Advogada: Ana Paula Vieira Moreira de Freitas (OAB: 27193/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/09/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:31
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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