TJMS - 0800919-88.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:54
Prazo em Curso
-
03/09/2025 14:47
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2025 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:30
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 22:30
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 22:30
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 22:30
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
28/06/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/06/2025 07:08
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
23/06/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 11:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/06/2025 11:31
Emissão da Relação
-
02/06/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 12:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/04/2025 12:26
Prazo em Curso
-
11/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 10:14
Prazo em Curso
-
21/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800919-88.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide da Silva Rosa - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
20/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:19
Emissão da Relação
-
27/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Apelação
-
21/02/2025 14:04
Prazo em Curso
-
15/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:21
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800919-88.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide da Silva Rosa - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente presente ação para o fim de: I - declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando, por conseguinte, o imediato cancelamento dos descontos na conta bancária da parte autora relacionados ao contrato nº 367198971/0000-87, confirmando, assim, a tutela antecipada concedida às f. 22-23.
II - condenar a parte requerida na restituição à parte autora, de forma simples, dos valores descontados indevidamente em sua conta bancária, nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e no decorrer da lide, atualizado pelo IGPM a partir do desconto indevido e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de danos morais.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide.
Tudo com fundamento no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista que o valor da condenação é de pequeno valor e o proveito econômico obtido é irrisório.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
10/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 11:08
Emissão da Relação
-
23/01/2025 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:44
Registro de Sentença
-
23/01/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 08:12
Prazo em Curso
-
09/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800919-88.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide da Silva Rosa - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
05/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 09:31
Emissão da Relação
-
05/11/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
01/10/2024 15:42
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 13:09
Prazo em Curso
-
17/09/2024 10:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 10:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/09/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800919-88.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide da Silva Rosa - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - I - Ciente do teor da r. decisão proferida pelo Eg.
TJMS, que recebeu o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo (f. 198/205).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - Considerando que o recurso de agravo de instrumento foi recebido apenas em seu efeito devolutivo, não há óbice ao regular andamento processual.
Cumpra-se a decisão de fls. 22/23. -
14/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 10:33
Emissão da Relação
-
09/08/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:57
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:58
Informação do Sistema
-
01/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800919-88.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide da Silva Rosa - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que a parte demandada se abstenha de realizar descontos mensais na conta bancária da parte autora, referente ao serviço em discussão, denominado "Bradesco Vida e Previdência", até o deslinde da ação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VIII - Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), se for o caso. -
12/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 17:50
Prazo em Curso
-
11/07/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 16:32
Emissão da Relação
-
11/07/2024 16:30
Emissão da Relação
-
11/07/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 16:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 10:45:00, 2ª Vara.
-
08/07/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:44
Tutela Provisória
-
08/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 09:01
Informação do Sistema
-
08/07/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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