TJMS - 0805233-32.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 01:40
Prazo em Curso
-
31/07/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 18:10
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 13:49
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 15:51
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:38
Registro de Sentença
-
28/07/2025 15:38
Homologada a Transação
-
10/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 19:18
Prazo em Curso
-
18/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:19
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805233-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nildeci Azevedo de Souza - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 285/286 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
12/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 22:17
Emissão da Relação
-
31/01/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 16:13
Outras Decisões
-
19/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:07
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 04:33
Prazo em Curso
-
28/11/2024 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 14:04
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
28/11/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 13:56
Informação do Sistema
-
22/11/2024 13:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 14:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 08:02
Prazo em Curso
-
02/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 11:27
Prazo em Curso
-
02/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 14:22
Emissão da Relação
-
26/09/2024 12:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 12:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 12:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/09/2024 17:23
Prazo em Curso
-
25/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
23/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2024 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 02:22:10, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
23/09/2024 12:22
Prazo em Curso
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 06:41
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805233-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nildeci Azevedo de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o AR - Negativo devolvido pelos Correios com o motivo " MUDOU-SE " (fl. 130). -
13/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 07:47
Emissão da Relação
-
09/09/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/08/2024 21:50
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805233-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nildeci Azevedo de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do idoso).
Int. //////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/10/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// (fls. 66) LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA . -
12/08/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:13
Prazo em Curso
-
12/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:59
Emissão da Relação
-
05/08/2024 18:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 18:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 14:08
Prazo em Curso
-
05/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
02/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/08/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 14:34
Recebida petição inicial
-
02/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805233-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nildeci Azevedo de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Apresente a Parte Autora, documentalmente, os descontos indevidos, e comprove sua miserabilidade, em 15 dias, a ponto de o recolhimento das custas prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição.
Poderá comprovar com extratos bancários dos últimos 90 dias, extratos de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano.
Int. -
11/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 09:32
Emissão da Relação
-
21/06/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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