TJMS - 0867325-43.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:51
Transitado em Julgado em "data"
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18/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:19
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867325-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cristiane Alves de Souza Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Advogado: João Vitor Martins Cshiba (OAB: 26552/MS) Advogada: Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB: 22435/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PROVENTOS INTEGRAIS - ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO ACIDENTE DO TRABALHO OU MOLÉSTIA PROFISSIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
II.
Conforme precedentes do STJ, haverá cerceamento do direito de defesa quando o juiz indefere a realização de prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa provocado pelo julgamento da lide sem a realização de perícia pugnada apenas de forma genérica na petição inicial, sem reiteração do interesse quando do despacho que determinou a especificação das provas.
III.
Nos termos do artigo 40, inciso I, da Constituição Federal, a aposentadoria por invalidez terá proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave ou incurável, especificada em lei.
IV.
Não havendo prova de que a moléstia acometida pela servidora pública municipal decorreu de acidente do trabalho ou tenha sido causada ou mesmo desencadeada pelo labor, não faz jus à conversão da aposentadoria com proventos proporcionais para proventos integrais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867325-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Cristiane Alves de Souza Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Advogado: João Vitor Martins Cshiba (OAB: 26552/MS) Advogada: Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB: 22435/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:14
Não-Provimento
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30/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:47
Inclusão em pauta
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28/04/2025 12:29
Expedida/Certificada
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28/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 10:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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