TJMS - 0819829-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da audiência de Instrução e Julgamento - Data: 26/11/2025 Hora 16:10 - Local: Sala padrão - 11ª Vara Cível Campo Grande - MS. -
27/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Samuel Fermow (OAB 24992/MS), Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS) Processo 0819829-18.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ramão Severo Umar - Réu: Paulo César Melgar Monteiro, Elizabete Aparecida Pinto Barbosa, JULIANA FRANCINE BARBOSA MONTEIRO - Intimação do requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado de fls. 243. -
30/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:49
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:00
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Samuel Fermow (OAB 24992/MS), Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS) Processo 0819829-18.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ramão Severo Umar - Réu: Paulo César Melgar Monteiro, Elizabete Aparecida Pinto Barbosa, JULIANA FRANCINE BARBOSA MONTEIRO - Intimação da decisão de fls. 219/221: Para a oitiva das testemunhas arroladas à fl. 224, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 14:30 horas, na forma HÍBRIDA (autorizada pela Portaria nº 2.805, de 12 de dezembro de 2023, da Presidência do TJMS), podendo as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum ou optar pela realização de forma virtual, o que deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da data designada.
A videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS e, após, (c) selecionar a SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão.
Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento.
Na presente audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
08/03/2025 09:34
Decisão ou Despacho
-
07/03/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 18:26
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 14:11
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Samuel Fermow (OAB 24992/MS), Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS) Processo 0819829-18.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ramão Severo Umar - Réu: Paulo César Melgar Monteiro - saneamento e organização do processo. 1.
Não há preliminares e/ou questões processuais pendentes. 1.1 DA REVELIA DE JULIANA FRANCISCA BARBOSA MONTEIRO Nos termos do art. 344, do CPC/2015, fica declarada a revelia da ré JULIANA FRANCISCA BARBOSA MONTEIRO, eis que, embora regularmente citada (f. 145), deixou transcorrer in albis o prazo para contestação (certidão de f. 208). 1.2 INÉPCIA DA INICIAL A requerida entende que a petição inicial apresentada pelo requerente é inepta, pois não veio acompanhada de documentos que comprovem os argumentos ali lançados.
Rejeito de plano a preliminar arguida.
De início, pontue-se o preconizado no art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, sobre a inépcia da inicial: § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Denota-se do regramento processual vigente que a inépcia da inicial não tem correlação com a suposta inefetividade do conjunto probatório apresentado pela parte autora para instruir a sua pretensão.
No caso em comento, vê-se que a exordial permite a completa compreensão da lide e viabiliza à parte adversa o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, cumpre frisar que a análise sobre a comprovação ou não dos fatos alegados pelas partes será feita no momento oportuno.
Portanto, rejeito a preliminar suscitada. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC) estão relacionados (i) à prova da posse anterior da parte autora; (ii) à demonstração da turbação ou esbulho praticado pelos réus e sua data; (iii) a existência de perdas e danos e sua quantificação. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III, e art. 373, ambos do CPC), incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e à parte requerida quanto à existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Quanto à produção de provas, os requeridos pleitearam a produção de prova documental, oitivas de testemunhas e depoimento pessoal dos réus (f. 211/213).
Por outro lado, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos requeridos (f. 214/215). 5.1.
Defiro a produção de prova testemunhal.
Intimem-se as partes para, em cinco dias, apresentarem o rol de testemunhas, caso não tenham feito, sob pena de se reputar o desinteresse e desistência da referida prova. 5.2 Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas.
Reputo inviável também deferir o depoimento pessoal da própria requerida, por ser medida probatória atribuída à parte contrária, falecendo interesse à própria parte para requerer seu depoimento. 5.3 Quanto ao pedido de prova documental, devo alertar que a produção da prova somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 434 do Código de Processo Civil/2015). 6.
Concedo às partes o prazo de cinco dias para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:57
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Samuel Fermow (OAB 24992/MS), Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS) Processo 0819829-18.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ramão Severo Umar - Réu: Paulo César Melgar Monteiro - Despacho de f.203: Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:00
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 17:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:54
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 13:54
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:02
Outras Decisões
-
28/04/2023 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 08:47
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:21
Outras Decisões
-
13/04/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2023 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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