TJMS - 0806482-61.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2025 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/02/2025 15:19
Prazo em Curso
-
30/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/01/2025 12:30
Prazo em Curso
-
15/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2024 08:46
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0806482-61.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A, Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
11/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 12:22
Emissão da Relação
-
03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Apelação
-
28/11/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 07:19
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0806482-61.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Alves Ribeiro - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, em relação ao Banco do Brasil S.A o que faço com fundamento no art. 485, inc.
V e VI, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor de referido corréu, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo codex.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de declarar inexistentes as dívidas apontadas na prefacial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora e a ré Ativos S/A ao pagamento de metade das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 10:12
Emissão da Relação
-
24/10/2024 17:48
Informação do Sistema
-
24/10/2024 17:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:17
Registro de Sentença
-
08/10/2024 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:16
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0806482-61.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Alves Ribeiro - Réu: Banco do Brasil S/A - Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
06/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 11:05
Emissão da Relação
-
30/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0806482-61.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Alves Ribeiro - Réu: Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham -
12/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 15:44
Emissão da Relação
-
24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 13:29
Prazo em Curso
-
14/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 15:51
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:53
Prazo em Curso
-
08/04/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 18:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 15:05
Emissão da Relação
-
27/03/2024 15:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2024 15:23
Prazo em Curso
-
25/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
22/03/2024 13:36
Prazo em Curso
-
18/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2024 13:48
Recebida petição inicial
-
08/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:39
Informação do Sistema
-
30/01/2024 07:41
Prazo em Curso
-
29/01/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 10:33
Emissão da Relação
-
16/01/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 15:20
Tutela Provisória
-
16/01/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:51
Prazo em Curso
-
05/12/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 19:46
Emissão da Relação
-
01/12/2023 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805147-41.2022.8.12.0018
Dalva Rosa de Oliveira Alves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tarcisio Jorge Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 15:40
Processo nº 0835197-33.2024.8.12.0001
Thayane Brito de Jesus
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2025 17:26
Processo nº 0806482-61.2023.8.12.0018
Mauro Alves Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Louise Rainer P. Gionedis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 12:09
Processo nº 0805546-24.2022.8.12.0001
Condominio Residencial Spazio Classique
Almerinda Arvalhaes Correa
Advogado: He-Man de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2022 15:05
Processo nº 0802506-75.2021.8.12.0031
Municipio de Caarapo
Marilene Franca Prates
Advogado: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2022 18:15