TJMS - 0812872-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Soares Metz (OAB 25398MS/) Processo 0812872-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauricio Pessoa Teodoro dos Santos - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa quanto ao pedido contraposto do requerido, extinguindo-se o feito em relação a esse ponto e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mauricio Pessoa Teodoro dos Santos em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 34-36, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº *45.***.*30-38, situado na Rua 109, nº 55, quadra 59, lote 23, em Campo Grande – MS - f. 13), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Mauricio Pessoa Teodoro dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
16/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:59
Homologada a Transação
-
06/12/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 18:04
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Soares Metz (OAB 25398MS/) Processo 0812872-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauricio Pessoa Teodoro dos Santos - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
07/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Soares Metz (OAB 25398MS/) Processo 0812872-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauricio Pessoa Teodoro dos Santos - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Mauricio Pesoa Teodoro dos Santos na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibildade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente o crédito), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Dilgências legais. -
09/07/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 19:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 19:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 18:19
Retificação de Classe Processual
-
07/06/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0920491-87.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Julio Cezar Mendes
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 11:03
Processo nº 0804670-47.2024.8.12.0018
Eurides de Freitas Martins
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Regiane Ferreira de Freitas Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 15:11
Processo nº 0803880-63.2024.8.12.0018
Juizo de Direito da 1ª Vara Civel e Infa...
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Civel da C...
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 07:40
Processo nº 0815895-79.2024.8.12.0110
Jeferson Silva Barbosa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 15:10
Processo nº 0801450-36.2023.8.12.0031
Pedro Perez
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 14:15