TJMS - 0869439-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:07
Prazo em Curso
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12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 15:32
Emissão da Relação
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05/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:43
Prazo em Curso
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15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
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29/04/2025 11:37
Prazo em Curso
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29/04/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS) Processo 0869439-52.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Comércio de Combustíveis Três Lagoas Eireli - Intimação da parte autora, na pessoa da sua Patrona, para ciência da expedição da carta precatória de f. 78, bem como para, juntamente com as peças necessárias e no prazo de cinco(05) dias, distribuir, comprovar nos autos e acompanhar o andamento na comarca deprecada, sob pena de não cumprimento. -
28/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 12:57
Emissão da Relação
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11/04/2025 17:46
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 10:54
Expedição em análise para assinatura
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13/03/2025 14:58
Autos preparados para expedição
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25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:34
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS) Processo 0869439-52.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Comércio de Combustíveis Três Lagoas Eireli - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 74 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
06/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 18:07
Emissão da Relação
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03/02/2025 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 10:13
Prazo em Curso
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18/12/2024 18:58
Prazo em Curso
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18/12/2024 18:57
Expedição de Carta.
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18/12/2024 11:11
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 15:10
Autos preparados para expedição
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20/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 08:56
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS) Processo 0869439-52.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Comércio de Combustíveis Três Lagoas Eireli - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 69 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
14/11/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 19:00
Emissão da Relação
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08/11/2024 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 11:12
Prazo em Curso
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23/10/2024 17:21
Prazo em Curso
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23/10/2024 17:20
Expedição de Carta.
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23/10/2024 09:14
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2024 08:43
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS) Processo 0869439-52.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Comércio de Combustíveis Três Lagoas Eireli - Despacho de fls.64/65:
Vistos... 1.
A pretensão ampara-se em prova escrita da dívida que se pretende receber sem eficácia de título executivo.
Logo, é pertinente o ajuizamento da ação monitória. 1.1 Expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da obrigação, mais o pagamento de 5% (cinco porcento) de honorários advocatícios sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701). 1.2 A parte requerida ficará isenta do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §1º). 1.3 Caso a parte requerida não cumpra a obrigação nem oponha embargos à ação monitória no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702), constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 2.
Não realizado o pagamento nem opostos embargos, certifique-se, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, §2º). 3.
Intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do valor cobrado (CPC, art. 509, §2º).
Se inerte, arquive-se. 4.
Apresentados os cálculos da parte credora, intimar a parte devedora (CPC, art. 513, §2º). 5.
Decorrido o prazo sem a prova do pagamento, intimar a parte exequente para apresentar em 15 (quinze) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, adicionada de mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º). 6.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se, desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 7.
Atualizado o cálculo e se houver requerimento de penhora, com qualificação completa da parte executada (inclusive CPF/CNPJ), voltem conclusos. 8.
Caso tenha requerimento expresso de sigilo, diante dos dados sensíveis que instruem a inicial, defiro a inserção de anotação de sigilo exclusivamente nos documentos apontados como sigilosos.
Intimem-se.
Teor do ato: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
26/09/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 09:10
Emissão da Relação
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23/09/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 17:41
Recebida petição inicial
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19/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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29/08/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 17:57
Emissão da Relação
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28/08/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 16:56
Emenda à Inicial
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24/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 07:52
Prazo em Curso
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11/07/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS) Processo 0869439-52.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Comércio de Combustíveis Três Lagoas Eireli - r. desp. fls. 50: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) justapor intrumento procuratório atualizado, uma vez que no documento acostado (f. 05) foi assinado antes da ocorrência dos fatos. b) colacionar documento pessoal com foto do representante da parte requerida Lauro Henrique Fenner.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
10/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 11:43
Emissão da Relação
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08/07/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
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29/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/06/2024 11:17
Redistribuição de Processo - Saída
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2024.
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24/05/2024 16:22
Prazo em Curso
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24/04/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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24/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2024 14:03
Emissão da Relação
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22/04/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 17:41
Outras Decisões
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22/04/2024 07:17
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/04/2024 18:48
Redistribuição de Processo - Saída
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19/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2024 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2024.
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29/02/2024 22:29
Prazo em Curso
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23/02/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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22/02/2024 23:33
Emissão da Relação
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29/01/2024 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/01/2024 18:24
Recebida petição inicial
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16/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:52
Informação do Sistema
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04/12/2023 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/12/2023 10:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/12/2023 10:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/12/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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