TJMS - 0837952-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:04
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:02
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:23
Outras Decisões
-
05/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:37
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 09:53
Emissão da Relação
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19/06/2025 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 08:35
Prazo em Curso
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
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09/06/2025 10:39
Prazo em Curso
-
02/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Kamiya (OAB 2145/MS), Isabele Thauany Castilho da Silva - réu-revel Processo 0837952-30.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Pereira de Oliveira, Gilson Benedito de Oliveira, Maria Dirce de Oliveira - Ré: Isabele Thauany Castilho da Silva - r. desp. f. 52: Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o incluso requerimento de desistência da ação (f. 51).
Após, tornem-me para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
30/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 12:25
Prazo em Curso
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29/05/2025 12:24
Emissão da Relação
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29/05/2025 12:23
Expedição de Carta.
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26/05/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:04
Prazo em Curso
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01/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 15:43
Emissão da Relação
-
21/03/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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25/02/2025 06:42
Prazo em Curso
-
24/02/2025 13:09
Prazo em Curso
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24/02/2025 13:08
Juntada de NULL
-
24/02/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 15:58
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:39
Prazo em Curso
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07/02/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:01
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 15:53
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Kamiya (OAB 2145/MS) Processo 0837952-30.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Pereira de Oliveira, Gilson Benedito de Oliveira, Maria Dirce de Oliveira - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 35 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
09/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 18:05
Emissão da Relação
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05/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 19:38
Informação do Sistema
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26/11/2024 19:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 09:57
Prazo em Curso
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08/11/2024 13:49
Prazo em Curso
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08/11/2024 13:48
Expedição de Carta.
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08/11/2024 12:54
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 07:49
Autos preparados para expedição
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Kamiya (OAB 2145/MS) Processo 0837952-30.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Pereira de Oliveira, Gilson Benedito de Oliveira, Maria Dirce de Oliveira - Despacho fls.30: Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora (art. 62, II, da Lei 8.245/91).
Requerida a purgação da mora, defiro 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para a parte locatária depositar o valor do débito.
Comprovado o depósito, intime a parte locadora para se manifestar em 15 (quinze) dias, acerca do valor depositado; e, caso o depósito não seja integral, intime a parte locatária para complementá-lo em 10 (dez) dias (art. 62, III e IV, da Lei 8.245/91).
Se caso, dê-se ciência ao(s) sublocatário(s), que poderão intervir como assistentes (art. 59, §2º, da Lei 8.245/91).
Constar no mandado as advertências dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito atualizado até o dia do efetivo pagamento.
Intimem-se. -
21/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 10:35
Emissão da Relação
-
18/10/2024 10:35
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 14:24
Recebida petição inicial
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20/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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03/09/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:14
Prazo em Curso
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29/08/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 17:57
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 16:57
Emenda à Inicial
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23/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 07:52
Prazo em Curso
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11/07/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Kamiya (OAB 2145/MS) Processo 0837952-30.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Pereira de Oliveira, Gilson Benedito de Oliveira, Maria Dirce de Oliveira - r. desp. fls. 20: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para esclarecer a divergência entre as assinatura de Gilson Benedito de Oliveira, apostas nos inclusos documentos (f. 04 e 06).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
10/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 11:46
Emissão da Relação
-
08/07/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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27/06/2024 22:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2024 22:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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