TJMS - 0834991-24.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:50
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834991-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Paulo Henrique Agudo Mendes Advogado: Fernando Mauro Andrade (OAB: 418262/SP) Apelado: I.
E.
R.
Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMÓVEL NEGOCIADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Conforme regra prevista no artigo 329 do Código de Processo Civil, após a citação, incabível aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu. 2. É improcedente o pedido de adjudicação compulsória quando não há prova inequívoca da quitação do imóvel negociado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/07/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834991-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Henrique Agudo Mendes Advogado: Fernando Mauro Andrade (OAB: 418262/SP) Apelado: I.
E.
R.
Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:09
INCONSISTENTE
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 10:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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