TJMS - 0002932-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:29
Processo Reativado
-
21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0002932-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Cícero Barbosa de Souza - Exectdo: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A - Intimação...........
Considerando a ausência de impugnação (f. 47), converto a penhora em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
10/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
07/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0002932-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Cícero Barbosa de Souza - Exectdo: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A - Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias.
Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão.
Intime-se. -
09/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/11/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/11/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 04:18
Decorrido prazo de parte
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17/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0002932-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Cícero Barbosa de Souza - Exectdo: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
10/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 13:49
Apensado ao processo numero do processo
-
03/04/2024 13:49
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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