TJMS - 0806008-18.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
22/09/2025 16:06
Juntada de NULL
-
19/09/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 10:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2025 14:04
Prazo em Curso
-
12/09/2025 14:04
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 07:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
05/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:44
Juntada de NULL
-
04/09/2025 14:20
Juntada de NULL
-
04/09/2025 13:24
Juntada de NULL
-
04/09/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:49
Prazo em Curso
-
02/09/2025 14:47
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 18:09
Emissão da Relação
-
29/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:05
Juntada de NULL
-
28/08/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2025 04:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
19/08/2025 14:24
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 1025), com resultado negativo. -
18/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:58
Juntada de NULL
-
18/08/2025 08:01
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:19
Emissão da Relação
-
15/08/2025 12:06
Juntada de NULL
-
30/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:41
Prazo em Curso
-
21/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 15:47
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:00
Juntada de NULL
-
14/07/2025 15:00
Juntada de NULL
-
14/07/2025 07:40
Prazo em Curso
-
14/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:45
Emissão da Relação
-
04/07/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2025 15:02
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
02/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 14:25
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/06/2025 18:18
Prazo em Curso
-
23/06/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Intimação da parte autora para que recolha a diligência referente a kilometragem de ida e volta referente ao imóvel rural matrícula n. 35.264. devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, por meio do telefone n. 67-3929-1987. -
16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 18:42
Prazo em Curso
-
13/06/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2025 16:21
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:05
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:51
Emissão da Relação
-
13/06/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/06/2025 16:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/06/2025 13:18
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:28
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 08:18
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 07:56
Emissão da Relação
-
05/06/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 10:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/05/2025 16:05
Prazo em Curso
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:45
Prazo em Curso
-
13/05/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 14:05
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 14:04
Juntada de NULL
-
01/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:50
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 18:33
Despacho Saneador
-
07/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 20:39
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 08:41
Informação do Sistema
-
02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:20
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Exectdo: José Carlos de Souza Prata Tibery, Mylena Peron Prata Tibery - Intimação da parte autora para que junte aos autos ao instrumento de procuração para regularização e expedição do alvará de levantamento, uma vez que não consta nos autos. -
25/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Exectdo: José Carlos de Souza Prata Tibery, Mylena Peron Prata Tibery - Intimação da parte exequente para ciência do mandado de fl. 826. -
24/03/2025 16:17
Emissão da Relação
-
24/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:35
Emissão da Relação
-
21/03/2025 18:34
Prazo em Curso
-
21/03/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:16
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Exectdo: José Carlos de Souza Prata Tibery, Mylena Peron Prata Tibery - Vistos etc.
Indefiro o efeito suspensivo à exceção de pré-executividade, considerando, inclusive, o já decidido pelo TJMS quanto ao prosseguimento destes autos e por não me convencer, de pronto, da probabilidade do direito.
Atenda-se o requerimento de f. 817 quanto ao levantamento dos valores depositados, com correção da subconta, conforme já autorizado pelo TJMS e já reiterado em primeiro grau nos atos anteriores.
Independentemente disso, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar sobre a exceção-se de pré-executividade e documentos juntados.
Intimem-se. -
11/03/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 09:57
Prazo em Curso
-
11/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 11:04
Despacho Saneador
-
10/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:10
Emissão da Relação
-
07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/03/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
06/03/2025 19:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/03/2025 13:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 17:42
Prazo em Curso
-
28/02/2025 17:40
Emissão da Relação
-
28/02/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:47
Juntada de Informações
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Exectdo: José Carlos de Souza Prata Tibery, Mylena Peron Prata Tibery - Vistos etc.
Ciente do cálculo retro.
Cumpra-se os atos anteriores conforme determinado pelo TJ (f. 709/710) -
27/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Exectdo: José Carlos de Souza Prata Tibery, Mylena Peron Prata Tibery - Vistos etc.
Ciente do ofício retro.
Considerando o retro determinado, cumpra-se de imediato a parte final de f. 742.
Intimem-se. -
14/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 12:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 10:01
Despacho Saneador
-
29/01/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2024 13:24
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 745/747. -
18/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:24
Emissão da Relação
-
12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Exectdo: José Carlos de Souza Prata Tibery, Mylena Peron Prata Tibery - Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a decisão tal como está lançada.
Cumpra-se, de imediato e integralmente, a parte final de decisão de f. 709-710.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:05
Prazo em Curso
-
12/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/11/2024 07:37
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Exectdo: José Carlos de Souza Prata Tibery, Mylena Peron Prata Tibery - Vistos etc.
Ante a interposição de agravo, deixo de apreciar a manifestação de f. 713-715.
Ciente do ofício de f. 718-724.
Tendo em vista a concessão da tutela de urgência recursal, cumpra-se integralmente a parte final da decisão de f. 709-710.
Intimem-se. -
11/11/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 16:40
Emissão da Relação
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 07:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 17:21
Informação do Sistema
-
04/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:24
Informação do Sistema
-
01/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:28
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Exectdo: José Carlos de Souza Prata Tibery, Mylena Peron Prata Tibery - Decisão fls. 709/710: "(...) Primeiramente, ressalto que, em que pese o pedido para concessão do prazo de 3 (três) dias para juntada de documentos, conforme petição de f. 641-648, datada de 22/07/2024, nada foi juntado pela parte executada até a presente data.
Em análise à petição de f. 641-648, tenho que não assiste razão à parte executada, pois em que pese a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, bem como dos veículos encontrados via sistema Renajud, nada foi comprovado.
Ressalto ainda que, sequer foi comprovado que o executado é produtor rural, o que, a princípio, não torna todos os seus rendimentos impenhoráveis, pois é de conhecimento público que o executado é empresário na cidade, possuindo vários empreendimentos.
Desta forma, sem maiores delongas, não há que se falar em impenhorabilidade dos valores bloqueados, tampouco dos veículos registrados em nome do executado.
Diante do exposto, rejeito a impugnação de f. 641-648.
Preclusa esta decisão, efetue a penhora dos veículos indicados pela parte exequente à f. 650, incluindo-se as restrições de penhora e circulação via sistema Renajud, expedindo-se o mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos penhorados para as mãos da parte exequente, conforme endereço indicado, bem como efetue o levantamento do valor depositado na subconta em favor da parte exequente.
Determino ainda a penhora dos imóveis indicados à f. 653.
Reduza-se a termo de penhora os imóveis retro indicados.
Cabe à parte exequente cumprir com o disposto no artigo 844 do CPC, sendo que cópia da presente decisão serve de ofício/autorização judicial para a averbação da penhora.
Reduzido a termo e comprovada a averbação, expeça-se mandado de intimação da parte executada e cônjuge da penhora, bem como avaliação.
Após, conclusos para designação de leiloeiro.
Ainda, considerando que os lucros e dividendos não se confundem com o salário, sendo, portanto, penhoráveis, defiro a penhora retro requerida sobre a empresa "Hotel OT Ltda".
Oficie-se à empresa retro indicada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, habilite-se nos autos como terceira interessada apresentando o plano de pagamento de tais lucros e dividendos e mensalmente, ou seja, 30 (trinta) dias após receber o ofício, passe a fazer o depósito mensal nos autos de tais montantes devidos ao executado, sob pena de se tornar co-obrigada para com tal valor tendo por base o ano calendário anterior.
Feitos os depósitos mensais pela empresa em questão, levantem-se os valores a favor da parte exequente mensalmente, até o limite do débito, independentemente de novo despacho.
Intimem-se." -
13/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 12:01
Emissão da Relação
-
04/09/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 18:50
Despacho Saneador
-
26/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:33
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS) Processo 0806008-18.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Nelson da Costa Barros - Exectdo: José Carlos de Souza Prata Tibery, Mylena Peron Prata Tibery - Vistos etc.
Apense o presente cumprimento aos autos principais (0802864-41.2019.8.12.0021).
Ainda, ante o trânsito em julgado dos autos principais, converto o presente cumprimento provisório em definitivo.
Anote-se.
Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015.
A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 03/06/2024, ficando ativa pelo tempo máximo permitido pelo sistema de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 06/07/2024.
No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, foi efetivada a penhora do valor parcial de R$ 5.687,67 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme extratos anexos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados oito veículos em nome do executado José Carlos de Souza Prata Tibery, consoante extratos juntados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse nos veículos encontrados.
Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção dos veículos penhorados para as mãos da parte credora.
Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução dos bens.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
12/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 13:22
Evolução da Classe Processual
-
11/07/2024 13:21
Apensado ao processo numero do processo
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Informações
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
-
17/04/2024 13:41
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 18:01
Emissão da Relação
-
15/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 19:10
Despacho Saneador
-
27/03/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:03
Prazo em Curso
-
27/03/2024 09:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/03/2024 15:52
Prazo em Curso
-
25/03/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:41
Emissão da Relação
-
22/03/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 16:17
Despacho Saneador
-
07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:54
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 17:32
Emissão da Relação
-
08/02/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 17:08
Despacho Saneador
-
08/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 14:54
Informação do Sistema
-
07/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 13:11
Emissão da Relação
-
06/02/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 11:14
Despacho Saneador
-
02/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 12:58
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 18:14
Emissão da Relação
-
17/01/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2024 17:16
Despacho Saneador
-
16/01/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 17:25
Prazo em Curso
-
09/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
20/12/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2023 14:24
Emissão da Relação
-
18/12/2023 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:06
Prazo em Curso
-
27/11/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 17:35
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2023 16:51
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:03
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2023 13:57
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 16:20
Emissão da Relação
-
24/11/2023 15:55
Documento Digitalizado
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 15:55
Despacho Saneador
-
24/11/2023 12:46
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:53
Emissão da Relação
-
06/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:25
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 17:13
Emissão da Relação
-
26/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:30
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 14:35
Prazo em Curso
-
27/09/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 15:57
Emissão da Relação
-
22/09/2023 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:45
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 15:43
Emissão da Relação
-
25/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:21
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 18:29
Emissão da Relação
-
09/08/2023 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:38
Prazo em Curso
-
06/07/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 17:04
Emissão da Relação
-
04/07/2023 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 20:32
Despacho Saneador
-
28/06/2023 17:47
Informação do Sistema
-
21/06/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:49
Prazo em Curso
-
31/05/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 14:26
Emissão da Relação
-
29/05/2023 20:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2023 20:27
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
29/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2023 16:11
Prazo em Curso
-
24/03/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 17:34
Emissão da Relação
-
21/03/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 15:59
Prazo em Curso
-
20/03/2023 21:56
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 15:23
Emissão da Relação
-
15/03/2023 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 20:06
Desacolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:49
Prazo em Curso
-
25/11/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 12:40
Emissão da Relação
-
24/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 14:20
Prazo em Curso
-
25/08/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 16:46
Emissão da Relação
-
17/08/2022 15:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 16:41
Prazo em Curso
-
29/07/2022 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2022.
-
11/07/2022 14:24
Prazo em Curso
-
06/07/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 06/07/2022.
-
06/07/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2022 11:57
Emissão da Relação
-
29/06/2022 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 19:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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