TJMS - 0800950-79.2023.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 07:15 Prazo em Curso 
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                                            24/08/2025 03:17 Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2025. 
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                                            24/08/2025 03:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 07:02 Prazo em Curso 
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                                            18/08/2025 05:44 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Expeça-se RPVs conforme acordado.
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                                            15/08/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/08/2025 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 15:55 Emissão da Relação 
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                                            08/07/2025 15:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/07/2025 13:49 Proferida decisão interlocutória 
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                                            10/06/2025 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 13:05 Evolução da Classe Processual 
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                                            05/06/2025 11:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 15:18 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/04/2025 21:55 Juntada de Informações 
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                                            07/04/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 09:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0800950-79.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Donato dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMAÇÃO da parte autora acerca do trânsito em julgado e, assim, para, no prazo de 15 dias, querendo, requerer o que entender de direito.
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                                            27/02/2025 21:03 Publicado ato_publicado em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/02/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 13:46 Emissão da Relação 
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                                            26/02/2025 13:44 Transitado em Julgado em data 
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                                            26/02/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 02:58 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025. 
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                                            22/01/2025 17:14 Prazo em Curso 
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                                            22/01/2025 17:10 Prazo em Curso 
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                                            12/12/2024 05:51 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0800950-79.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Donato dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade híbrida proposta por Marli Donato dos Santos contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, partes qualificadas.
 
 O réu formulou proposta de acordo com contestação às fls. 49/61, sobre a qual a parte autora manifestou concordância e requereu a homologação à fl. 64. É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
 
 Frente ao exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes (f. 49/61 e 64), para que produza os efeitos jurídicos e, declaro extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
 
 Oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS em Dourados (MS), sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 3070, CEP 79801-017, determinando a implantação do benefício, nos termos do acordo.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo.
 
 Certificado o trânsito em julgado, independentemente de nova conclusão, intime-se a Procuradoria Federal do INSS para em 30 (trinta) dias proceder à elaboração dos cálculos, na forma de execução invertida, prosseguindo-se como de costume os demais atos executivos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, com o trânsito em julgado e após tomar as demais providências necessárias, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
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                                            02/12/2024 21:09 Publicado ato_publicado em 02/12/2024. 
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                                            02/12/2024 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/11/2024 16:51 Emissão da Relação 
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                                            22/10/2024 15:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/10/2024 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 15:36 Registro de Sentença 
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                                            22/10/2024 15:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/10/2024 17:32 Conclusos para julgamento 
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                                            19/09/2024 10:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2024 21:14 Publicado ato_publicado em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/08/2024 14:14 Emissão da Relação 
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                                            14/08/2024 10:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0800950-79.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Donato dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
 
 Vistos.
 
 I – Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
 
 II – Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
 
 III – Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
 
 De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
 
 IV –
 
 Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
 
 V – Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
 
 VI – Em seguida, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito a depender da manifestação das partes. Às diligências e intimações necessárias.
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                                            12/07/2024 21:01 Publicado ato_publicado em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/07/2024 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 17:40 Expedição de Carta. 
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                                            11/07/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 16:25 Emissão da Relação 
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                                            20/05/2024 18:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/05/2024 18:03 Proferida decisão interlocutória 
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                                            22/03/2024 14:15 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2024 10:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2024 21:23 Publicado ato_publicado em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/01/2024 16:43 Emissão da Relação 
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                                            20/12/2023 03:18 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            05/12/2023 16:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/12/2023 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2023 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2023 11:16 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/11/2023 15:05 Informação do Sistema 
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                                            30/11/2023 15:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            30/11/2023 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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